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Guarda Compartilhada, Guarda Unilateral e Pensão Alimentícia: quando a parentalidade vira ficção jurídica

O Direito de Família brasileiro vive hoje uma contradição estrutural:

Na teoria, pai e mãe têm os mesmos direitos e deveres.
Na prática, muitos pais exercem a paternidade apenas quando querem — e o sistema jurídico tolera isso.

 

A guarda compartilhada foi criada para acabar com o chamado “pai de fim de semana”, aquele que só aparece para visitar, mas não participa da vida real da criança.

 

O objetivo da lei era claro: ambos os genitores participarem ativamente da criação, educação e cuidado dos filhos.

Mas o que se consolidou foi outra coisa.

Criou-se um modelo onde o pai:

  • tem poder de decisão,

  • tem direito de opinar,

  • mas não assume a rotina.

 

Ele decide, mas não leva ao médico.
Opina, mas não vai à escola.
Reclama, mas não organiza nada.

Surgiu uma figura comum no Judiciário: o pai presente no discurso e ausente na vida real.

Guarda não é o mesmo que parentalidade

Esse é o erro mais grave — e mais comum — nas ações de guarda.

Guarda é um instituto jurídico. Parentalidade é prática diária.

A guarda pode ser:

  • guarda compartilhada,

  • guarda unilateral,

  • ou até alternada (em casos específicos).

Mas nenhuma dessas modalidades autoriza omissão.

Se tem filhos, tem obrigações e deveres inerentes  à criação. 

Ser pai ou mãe não é opção: é dever legal

Muita gente ainda trata paternidade como escolha emocional:

“Faço se quiser, do jeito que eu quiser.”

Mas juridicamente isso não existe. No Direito brasileiro:

Separar ou divorciar não altera em nada os deveres parentais.

Pai e mãe continuam obrigados a:

  • cuidar,

  • educar,

  • participar,

  • proteger,

  • acompanhar.

Não existe na lei:

  • pai parcial,

  • pai simbólico,

  • pai intermitente,

  • pai só de WhatsApp.

O poder familiar não é um direito. É um pacote de deveres jurídicos. Quem não cumpre, viola a lei.

Como nasceu o “pai de fachada” na guarda compartilhada

O Judiciário passou a separar artificialmente:

  • Guarda → quem decide

  • Convivência → tempo de visitas

  • Residência → onde a criança mora

 

Na teoria, isso organiza. Na prática, criou o pior cenário possível:

👉 O pai que decide tudo, mas não faz nada.

Ele tem voz sem presença.
Autoridade sem responsabilidade.
Poder sem esforço.

Isso não existe em nenhuma área séria da vida.

Ninguém pode mandar sem participar.
Ninguém pode decidir sem assumir o trabalho.

Omissão parental é ilícito (sim, é ilegal)

Quando um pai se omite, isso não é só triste. É juridicamente errado.

O Código Civil e a jurisprudência reconhecem que omissão também gera dano.

E os danos são concretos:

  • a criança perde vínculo,

  • a mãe assume tudo sozinha,

  • o Estado absorve custos sociais,

  • o desenvolvimento emocional é afetado.

 

O STJ já reconheceu indenização por abandono parental.

Não é sobre obrigar alguém a amar. É sobre não abandonar funções básicas.

O pai omisso se beneficia (e isso é o problema central)

Aqui está o ponto que quase ninguém enfrenta.

O pai ausente ganha:

  • mais tempo livre,

  • menos estresse,

  • menos gastos,

  • mais liberdade pessoal.

 

Enquanto isso, a mãe:

  • cuida sozinha,

  • perde oportunidades profissionais,

  • trabalha dobrado,

  • adoece emocionalmente.

 

Um se beneficia. O outro paga. Isso é enriquecimento sem causa: alguém lucra com o esforço invisível do outro.

Cuidar tem valor econômico (e deve gerar compensação)

Cuidado não é conceito abstrato. É trabalho concreto.

Cuidar é:

  • levar e buscar,

  • acompanhar tarefas,

  • ir ao médico,

  • ir à escola,

  • organizar rotina,

  • lidar com crises.

Se a mãe não fizesse, alguém teria que ser pago: babá, motorista, cuidadora, professora particular. Tudo isso custa dinheiro.

Quando o pai não faz, ele economiza. 
Quando a mãe faz sozinha, ela trabalha de graça.

A incoerência do sistema jurídico

Hoje funciona assim:

  • Pai que não paga pensão → pode ser preso.

  • Pai que não cuida do filho → não acontece nada.

 

O dinheiro é mais protegido que a criança.

O sistema pune inadimplência financeira, mas ignora abandono funcional e emocional.

É como se cuidar não tivesse valor jurídico.

O que deve existir: omissão parental indenizável

Em termos simples:

Omissão parental indenizável ocorre quando o genitor, podendo participar, escolhe não participar.

E isso deveria gerar:

  • indenização,

  • aumento de pensão alimentícia,

  • compensação financeira,

  • revisão da guarda,

  • restrição de autoridade decisória.

Porque genitor que se omite causa prejuízo real.

Conclusão: paternidade facultativa não existe na lei

Ela só existe na tolerância cultural. Enquanto o cuidado for tratado como:

“coisa de mãe”

e não como dever jurídico mensurável, o sistema continuará protegendo quem foge e sobrecarregando quem fica.

Não se trata de obrigar alguém a amar.

 

Se trata de algo muito mais básico:

👉 ninguém pode transformar a própria ausência em vantagem.

Porque quando o sistema permite isso, ele deixa de proteger famílias e passa a legitimar o abandono.