Vale lembrar que o divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, ou seja, através da Justiça ou de um cartório de notas.
Independente da forma escolhida pelo ex-casal, sem a realização da averbação, o divórcio deixará de exercer seus principais aspectos práticos.
A averbação de divórcio é a anotação na certidão de casamento de que o matrimônio das partes se encerrou através do divórcio.
Toda pessoa que se casar civilmente deixa no cartório a sua certidão de nascimento e, em substituição, recebe a certidão de casamento.
É neste documento que estarão os dados pessoais dos cônjuges e todos os dados relativos ao casamento, qual seja a data e local de realização da celebração e o regime adotado pelas partes.
Já quando o casal resolve se divorciar, os dados referentes ao divórcio também devem ser anotados na certidão de casamento.
Este ato de anotação se denomina averbação de divórcio.
Destaca-se que existe um campo chamado “Averbações/Anotações a Acrescentar” no modelo oficial da certidão de casamento. É neste campo que os dados do divórcio serão anotados.
A averbação de divórcio é importante para que os ex-cônjuges possam comprovar a sua condição de divorciado para terceiros.
Uma situação comum da comprovação de divórcio é a compra ou locação de um imóvel, ou até mesmo a celebração de um novo casamento.
Isso porque a certidão de casamento é o único documento que faz prova do divórcio entre as partes.
Embora a escritura de divórcio ou a sentença contenha todos os dados referentes ao divórcio, elas não possuem o condão de comprovar a efetiva dissolução do casamento.
A título de ilustração, a averbação de divórcio tem peso semelhante ao registro da escritura de um imóvel.
Sem o registro o proprietário não pode ser considerado dono do bem. O mesmo acontece com o divórcio: ainda que haja a declaração judicial ou extrajudicial de divórcio, ele só poderá ser comprovado com a certidão de casamento averbada.
A averbação de divórcio deve ser feita em um Cartório de Registro Civil, especificamente deve ser feita no cartório em que foi registrado o casamento.
Vale ressaltar que grande parte dos cartórios de registro civil do Brasil possuem serviços para atendimento remoto, sendo possível realizar parte do processo de averbação de forma digital.
As partes podem, por exemplo, buscar o cartório de registro civil da comarca ou município em que foi julgado o processo e esse registro civil comunica o registro civil onde foi realizado o casamento, uma dica, geralmente, dessa forma a taxa de averbação fica um pouco maior.
Mas não se preocupe, essa taxa não é alta, se comparada aos demais custos do divórcio, na maioria das vezes custa em torno de R $50,00 a R $150,00.
Para a averbação de divórcio é necessário apresentar os seguintes documentos:
Além da apresentação dos documentos, as partes deverão pagar uma taxa pelo serviço. Esta taxa varia conforme o estado e conforme o caso concreto.
No estado de São Paulo, por exemplo, a taxa de averbação é de R$96,81, valor este que pode mudar conforme alíquota do ISS do município do cartório.
O prazo para que o documento seja finalizado dependerá de cada cartório. No geral, o prazo para expedição é de 1 a 7 dias úteis.
Uma das frequentes dúvidas dos ex-cônjuges é quanto à possibilidade de o divórcio ser anulado mesmo após ter sido averbado.
Primeiramente, é preciso ressaltar que só existe uma possibilidade para a anulação do divórcio: em caso de vícios no processo.
Um vício poderá ser, por exemplo, a utilização de documentos falsos no processo ou, ainda, a falta do acompanhamento de um advogado, independente da forma de realização do processo.
Na prática, são raras às vezes em que um processo como esse é anulado.
Porém, caso venha ocorrer a anulação do divórcio, a averbação também será anulada.
Mesmo que a averbação seja um documento primordial para comprovação do divórcio, o divórcio não será invalidado ou anulado sem a respectiva averbação.
Isto porque a averbação tem o condão de registrar e oficializar o processo de divórcio.
Uma vez proferida a sentença ou expedida a escritura de divórcio, a união matrimonial estará desfeita e as partes só poderão ser consideradas cônjuges entre si se celebrarem um novo casamento civil.
Por ser um processo realizado diretamente com o cartório de registro civil, não é necessário o acompanhamento de um advogado para a realização da averbação de divórcio.
É possível que, a depender do profissional, o advogado mesmo, após a sentença ou escritura do divórcio, encaminhe os documentos ao cartório de registro civil para a averbação.
Porém, também é possível que o advogado oriente o cliente para que ele busque o cartório e realize o ato.
O ato vai variar conforme o trabalho do profissional, não existindo uma regra sobre isso.
Como a averbação não precisa ser feita de forma imediata, o antigo casal poderá realizar o ato após algum tempo da finalização do processo.
Além disso, a averbação deverá ser feita uma única vez. Após sua realização, as partes poderão solicitar a emissão de uma 2ª via da certidão do casamento e, desta maneira, cada um dos ex-cônjuges terão uma via da certidão averbada.
Outra dúvida comum é se ambas as partes precisam ir ao cartório fazer a averbação e a resposta é não, a averbação é feita uma única vez, aliás, a averbação pode ser feita por qualquer pessoa capaz que esteja de posse da escritura ou sentença de divórcio.
Contudo, apesar de se tratar de um procedimento administrativo, não raramente ocorrem complicações no momento da averbação, principalmente, se o divórcio contou com a partilha de bens, sendo aconselhável, nestes casos, contar com a assessoria de um advogado para evitar prejuízos.
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