Você concluiu seu divórcio judicial ou extrajudicial e acredita que está tudo resolvido? Ainda falta um passo essencial: a averbação de divórcio. Esse é o procedimento que torna sua separação oficial perante cartórios, instituições e a sociedade.
Neste post, você vai entender o que é, como fazer, quais documentos são exigidos e por que essa etapa é indispensável. Tudo de forma clara, direta e otimizada para os buscadores.
A averbação de divórcio é o registro oficial na certidão de casamento que comprova a dissolução do vínculo matrimonial. Sem esse registro, o divórcio não tem validade prática perante terceiros.
Esse procedimento é feito no campo “Averbações/Anotações a Acrescentar” da certidão de casamento e é essencial para atualizar o estado civil dos ex-cônjuges.
Sem a averbação, o divórcio pode existir juridicamente, mas não tem validade prática. A certidão com averbação é o único documento reconhecido por cartórios, bancos, instituições públicas e privadas.
Você vai precisar dela para:
Compra ou venda de imóveis
Novo casamento civil
Atualização de documentos pessoais
Provas em processos judiciais
A sentença ou escritura de divórcio não substitui a certidão averbada.
O procedimento é feito no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado. Algumas etapas já podem ser feitas online, dependendo da estrutura do cartório.
Documentos exigidos:
Documento de identidade dos ex-cônjuges
Escritura pública de divórcio ou sentença judicial, com assinatura da autoridade competente
Taxas: Entre R$50 a R$150, variando conforme o cartório e o município. Em São Paulo, a média é de R$96,81.
Prazo: De 1 a 7 dias úteis, dependendo do cartório.
Sim, mas somente em casos de vícios no processo, como:
Documentos falsos
Ausência de advogado
Erros graves na tramitação judicial
Nesses raros casos, a justiça pode determinar a anulação da averbação junto ao divórcio.
Embora o divórcio seja válido sem a averbação, você não poderá comprová-lo legalmente. Isso pode impedir contratos, processos e até um novo casamento.
Averbar é dar funcionalidade jurídica ao divórcio já declarado.
Averbação pode ser feita por qualquer pessoa? Sim, desde que tenha os documentos em mãos.
Ambos precisam ir ao cartório? Não. Pode ser apenas uma pessoa para realizar o processo.
É possível pedir 2ª via da certidão averbada? Sim. Após a averbação, cada ex-cônjuge pode solicitar uma via atualizada.