O divórcio muitas vezes, pode gerar desproporcionalidade financeira entre os cônjuges durante a partilha de bens, visando compensar a parte prejudicada existe a indenização provisória devido ao ex-cônjuge.

Diante de inúmeras dúvidas, criamos este conteúdo para explicar para você o que seriam os alimentos compensatórios ou mais conhecidos como pensão compensatória.

Neste post, iremos abordar os seguintes temas:

1. Pensão Compensatória x Pensão Alimentícia

2. Direito da Mulher a Pensão Compensatória

3. Apenas a Mulher Tem Direito a Receber Essa Pensão?

4. Qual o Prazo de Duração da Pensão Compensatória?

5. Qual o Valor da Pensão Compensatória?

6. Inadimplência da Pensão Compensatória Leva a Prisão?

7. Conclusão

Saiba mais aqui, do que se trata a pensão compensatória!

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  1. Pensão Compensatória x Pensão Alimentícia

Muitas vezes, o divórcio pode levar a desproporcionalidade financeira entre as partes, no que pese, a indenização provisória ao cônjuge prejudicado este tem direito a chamada pensão compensatória.

Importante dizer que, a pensão compensatória é diferente da pensão alimentícia, pois é entendida com um caráter indenizatório e não um caráter alimentar ou civil.

A sua principal finalidade é equilibrar o evento ao descompasso econômico entre os cônjuges ao final da vida conjugal.

É comum que as mulheres se afastem do trabalho e dê uma pausa na sua carreira profissional para se dedicar a casa e a sua família.

A mulher evidentemente tem um papel importantíssimo na criação dos filhos e no desenvolvimento do grupo familiar.

A dissolução do matrimônio ou da união estável não pode gerar uma alteração do padrão de vida dos envolvidos e por isso quando há esse desequilíbrio há o direito da pensão compensatória para o cônjuge prejudicado.

Cabe destacar que, o direito a alimentos compensatórios vale tanto para o divórcio quanto para a dissolução da união estável e não existe distinção em relação aos alimentos decorrentes de casamento ou da união.

Pensão Compensatória
Pensão Compensatória
  1. Direito da Mulher a Pensão Compensatória

É evidente que, em muitos casos, a parte mais prejudicada é a mulher.

Pois, na maioria das vezes é ela quem gera e cuida dos filhos do casal.

Logo é ela quem abre mão da carreira, estudos e experiência profissional, o que leva ao desequilíbrio financeiro ao final do casamento.

A pensão compensatória tem um dever de mútua assistência, sendo devida diante da dificuldade da mulher de ser inserida no mercado de trabalho, vez que esta fez uma pausa consensual em sua carreira ou estudos.

Em muitos casos, o judiciário ao fixar a pensão compensatória no deferimento do divórcio, consegue analisar o contexto da situação e identificar a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho ou da dificuldade da mesma.

Muitas vezes, quando o divórcio ocorre com um casamento longo, a mulher que possui uma idade avançada possui dificuldades para iniciar uma carreira ou se reintegrar ao mercado, ficando evidente assim a desigualdade e o desequilíbrio financeiro entre as partes.

Infelizmente, vivemos em uma sociedade patriarcal e capitalista, onde historicamente a maioria das mulheres se dedicam a criação e educação dos filhos e cuidados com o lar, permitindo que o outro cônjuge se desenvolvam profissionalmente e infelizmente muitas vezes todo esse esforço e sacrifício não são valorizados.

De forma que, a pensão compensatória pode ser extinta em alguns casos pela morte do alimentante ou no caso desta não ser mais necessária em razão da impossibilidade financeira do alimentante, daí equiparação das realidades econômicas ou da ausência de necessidade do inventário.

  1.  Apenas a Mulher Tem Direito a Receber Essa Pensão?

Absolutamente não, o que ocorre é que historicamente a parte economicamente mais frágil no acordo é a mulher, que dá suporte doméstico para educação e criação dos filhos ficando impossibilitada de se desenvolver profissionalmente.

A pensão compensatória também é uma forma de atribuir um conteúdo econômico ao desvalorizado o trabalho doméstico desempenhado, esta pensão é mais comum de ser solicitada por mulheres.

É importante esclarecer de forma objetiva e direta que não é possível a existência de sociedades e famílias sem administração, dedicação, cuidado, afeto e energia despendida para se criar filhos saudáveis.

De forma que, muitas vezes um dos cônjuges normalmente a mulher, suspende toda sua vida em vários hábitos para focar e dar suporte para toda a família se desenvolver de forma plena.

Apesar de ser um trabalho extremamente importante e essencial ele não é remunerado ele não possui um valor econômico o que desvaloriza e muito a situação financeira, psicológica, emocional dessa mulher.

  1.  Qual o Prazo de Duração da Pensão Compensatória?

Já temos um spoiler no tópico anterior, a duração da pensão compensatória irá depender de caso para caso.

Visto que, pode se tratar de uma mulher com idade avançada que não possui estudos suficientes ou experiência no mercado de trabalho.

Neste caso, é óbvio que esta mulher não tem condições de iniciar estudos e obter uma experiência para conseguir ser inserida no mercado de trabalho e manter o padrão de vida que ela tinha quando era casada.

Aqui, ela terá direito a pensão compensatória enquanto o outro cônjuge tiver condições para tal ou caso a sua condição financeira venha a mudar.

Lembrando que, a pensão alimentícia compensatória possui um caráter indenizatório para reparar desigualdades dos padrões de vida dos ex cônjuges.

Não podendo esta ficar atrelada à responsabilidade subjetiva, pois, não está à procura de um culpado pelo final de relacionamento até mesmo porque isso não existe.

Outro meio da pensão compensatória ser extinta é com a maior parte da pessoa que recebe a pensão ou quando ela não tem mais necessidade da mesma, seja pela queda de possibilidade de quem paga, seja pelo repasse integral ou outro fator.

Em suma, não existe um prazo certo para o final da obrigação, pois, isso terá muito do caso.

Podendo ser o valor da pensão pago em um único pagamento, ou ainda, em um pagamento pré-definido durante meses ou anos.

Todavia, há uma exceção que é quando a pessoa que recebe a pensão casa-se novamente, com isso é entendido que não há mais motivo para o ex-cônjuge continuar fazendo o pagamento da pensão.

Valor da Pensão Compensatória Para a Mulher
Valor da Pensão Compensatória Para a Mulher
  1. Qual o Valor da Pensão Compensatória?

O valor da pensão compensatória não tem um valor definido, o valor a ser pago deve ser suficiente para que o ex- cônjuge ou o ex-companheiro consiga manter o seu padrão de vida.

Sendo tal o valor proporcional ao salário do alimentante e o necessário para que haja o equilíbrio financeiro.

  1. Inadimplência da Pensão Compensatória Leva a Prisão?

Deixa de pagar a pensão compensatória, qual será a finalidade que o inadimplente poderá responder?

Os alimentos compensatórios não são decorrentes de uma necessidade vital da pessoa, mas sim, de um equilíbrio financeiro ponto com isso ao entendimento de que não é possível a prisão civil por dívida nestes casos.

Entretanto, isso não quer dizer que a mulher não possa buscar por outros meios judiciais receber o valor inadimplente.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação a tal verba se aplica nesses casos de inadimplemento a incompensabilidade prevista no artigo 1707 do Código Civil, esse dispositivo se aplica a qualquer espécie de alimentos indistintamente.

Divórcio e a Pensão Para a Mulher
Divórcio e a Pensão Para a Mulher
  1. Conclusão 

No presente artigo, buscamos esclarecer o que é a pensão compensatória e como ela funciona na prática.

Vimos que, ela não apenas se aplica para as mulheres, mas sim, para parte do casal que vai prejudicado financeiramente com esse equilíbrio financeiro que vem do divórcio.

Todavia, vimos que na maioria dos casos é a mulher que deixou a sua vida e seus interesses de lado em prol de dedicar-se à família e ao lar e por isso muitas vezes, ela é a solicitante e detentora de tal indenização financeira.

Orientamos que, caso você precise de ajuda para lidar com esse assunto, busque por uma advogada especialista no direito da família.

A advogada familista saberá te orientar de forma técnica quanto ao seu caso e com experiência necessária para atuação especializada.

Fique atento às nossas próximas publicações do blog!

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