DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
100% ON-LINE EM ATÉ 48H

O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL é aquele realizado no cartório, por escritura pública.

Você sabia?

Atualmente em Belo Horizonte, DIVÓRCIOS consensuais podem ser CONCLUÍDOS em até 48h.

Sim. É POSSÍVEL.
Desde que seja feito por meio de CARTÓRIO e preencha a alguns REQUISITOS.
Veja abaixo:

1. Não possuírem filhos menores de idade ou incapazes deste casamento;
2. A mulher não estar grávida;
3. Estarem de acordo com todos os termos do divórcio;
4. Contratarem um advogado (pode ser o mesmo para os dois).

DIVÓRCIO 100% ONLINE

O seu Divórcio pode ser 100% online, desde a contratação até a assinatura do divórcio. A Lei 11.114/07, trouxe a possibilidade de se fazer o divórcio no cartório e em 2020, passou a ser aceita a assinatura digital para documentos cartorários, possibilitando a assinatura do divórcio 100% online, por meio do certificado digital E-notariado ou outro aceito pelo cartório.

SERÁ QUE MANTER UM CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL SÓ NO PAPEL PODE TE TRAZER ALGUM PREJUÍZO? SIM. PODE TE CUSTAR CARO!

Enquanto não regularizada a sua situação civil, você permanece casado ou em união estável perante terceiros e, logo, corresponsável pelas obrigações decorrentes dessa relação. Veja algumas situações que você experimentar:

  1. Se precisar vender um imóvel adquirido APÓS a separação de fato, dependerá da assinatura do(a) ex-cônjuge;
  2. Não poderá escolher o Regime de Bens em caso de novo relacionamento conjugal;
  3. Se possuía apenas um imóvel, poderá perdê-lo por usucapião familiar;
  4. Poderá ter suas contas bancárias bloqueadas por dívidas do(a) ex, adquiridas depois da separação e ser obrigado(a) a arcar com honorários advocatícios e custas judiciais para tentar comprovar que você não possui responsabilidade para com estas dívidas, além da permanência dos bloqueios até a sentença do juiz, etc.

DEMAIS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

1. A ESCRITURA DE DIVÓRCIO POSSUI A MESMA VALIDADE QUE A SENTENÇA JUDICIAL?

O divórcio Extrajudicial é realizado no cartório, por escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial. Em um procedimento menos burocrático e rápido (Lei Federal 11.441/2007).

A Escritura Pública do Divórcio lavrada pelo cartório, possui a mesma validade e eficácia que a sentença judicial, conforme diz o art. 3º da Resolução nº35/2007, do CNJ: “As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)”.

No entanto, para fazer jus a esses benefícios, os casais precisam atender há alguns requisitos legais, citados a seguir.

2. O QUE É NECESSÁRIO PARA "DAR ENTRADA" NO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

Simples, rápido e sem estresse!

3. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO)?

Para fazer um divórcio em cartório, você precisará dos seguintes documentos:

Documentos Pessoais:

  • Certidão de casamento recente (expedida a menos de 90 dias);
  • Documentos de identidade (RG) e CPF do casal;
  • Profissão, e-mail e endereço de ambos;
  • Pacto antenupcial, se houver.

 

Se houver filhos maiores de idade:

  • Documentos de identidade (RG) e CPF dos filhos;
  • Profissão e endereço dos filhos;
  • Certidão de casamento dos filhos, se forem casados.

 

Para propriedades urbanas, se houver:

  • Certidão negativa de ônus recente (de até 30 dias) do Cartório de Registro de Imóveis
  • guia do IPTU;
  • certidão de impostos municipais e declaração de quitação de condomínio, se houver;

 

Para propriedades rurais, se houver:

  • Certidão negativa de ônus recente (de até 30 dias) do Cartório de Registro de Imóveis;
  • declaração de ITR dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural da Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do INCRA.

 

Para bens móveis:

  • Documentos de veículos;
  • extratos de ações;
  • contratos sociais e alterações de empresas;
  • notas fiscais de bens;
  • joias, etc.

 

Outros documentos/informações necessárias:

  • Acordo sobre a divisão dos bens;
  • Se irá manter o nome de casado(a) ou voltar ao nome de solteiro(a);
  • Termos do acordo sobre pensão alimentícia, se houver;

4. QUAL O VALOR DE UM DIVÓRCIO NO CARTÓRIO (EXTRAJUDICIAL)?

No Divórcio Extrajudicial (no cartório), não há cobranças de custas judiciais, o que faz com que o valor das taxas e emolumentos seja, em regra, mais viável.

Em Minas Gerais, (os valores variam de um estado para outro) o valor da escritura do Divórcio é de R$ 619,37 mais R$ 12,68 por folha a ser arquivada (cópia dos seus documentos que ficarão arquivadas no cartório).

Assim, o valor do CARTÓRIO será de aproximadamente R$ 750,00, quando não houver bens a partilhar ou pensão alimentícia.

A existência de bens a partilhar ou a fixação de pensão alimentícia influenciará significativamente no valor da escritura. Demandando a avaliação do advogado, especialista em Divórcio, para apurar o valor total e identificar a viabilidade financeira do divórcio extrajudicial no caso específico.

Além disso, é importante considerar os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, que podem variar dependendo das circunstâncias, quanto menos tempo de resolução, menor o valor dos honorários.

Aqui no nosso escritório, nós entendemos que cada caso é único. Por isso, oferecemos quatro diferentes opções de preços para o divórcio extrajudicial, cada uma projetada para atender às necessidades específicas de cada um dos nossos clientes.

Sendo os casos mais simples, como, por exemplo, quando não há bens a partilhar ou pensão alimentícia e o casal não possui dúvidas jurídicas, só pretende mesmo oficializar a separação e consegue fazer a contratação diretamente no nosso site. Nesse caso, o valor dos nossos honorários serão ainda mais reduzidos, uma vez que demandará um tempo menor da nossa equipe.

Para descobrir qual opção se encaixa melhor no seu caso, clique aqui.

5. QUAIS IMPOSTOS PODEM INCIDIR NO DIVÓRCIO?

Você sabia que na partilha de bens podem incidir impostos? 

A incidência dos impostos pode ocorrer tanto na partilha de bens móveis quanto bens imóveis.

Para a partilha de imóveis são: 

O ITCD ou ITCMD é um imposto estadual no Brasil que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis por meio de herança (causa mortis) ou doação, no caso do divórcio. Cada estado brasileiro pode ter suas próprias regras e taxas para o ITCD.

Em Minas Gerais, a sua alíquota é de 5% (cinco porcento), incidentes sobre o valor de mercado do bem, sobre especificamente a cota parte doada ou herdada.

ITBI é um imposto municipal cobrado quando há transferência de um imóvel decorrente de uma compra e venda.

O valor do ITBI pode variar de acordo com o município, já que a alíquota é estabelecida por cada prefeitura.

Em Belo Horizonte alíquota do ITBI é de 3% (três porcento), incidentes sobre o valor de mercado do imóvel, considerando a cota parta vendida.

No entanto, o formato do acordo celebrado pelo casal é que irá determinar 

 Em alguns casos, é possível até mesmo obter isenção desses impostos. Se você tem bens a partilhar, nosso advogado está à disposição para fornecer informações detalhadas e personalizadas para o seu caso. Converse conosco.

6. E SE EU NÃO TIVER CONDIÇÕES DE CONTRATAR UM ADVOGADO?

Você pode buscar a Defensoria Pública, que é um órgão público que atende gratuitamente quem precisa recorrer à Justiça e não possui condições de arcar com os custos daí decorrentes. Segue o link do site da Defensoria: Família e Sucessões (mg.def.br)

7. QUANTO TEMPO DEMORA UM DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL?

Normalmente, o Divórcio extrajudicial é concluído em até 5 (cinco) dias úteis na maioria dos cartórios.

Mas, em BH já tem cartório que realiza o divórcio em até 48h. 

A escolha do cartório é livre, você pode optar por qualquer cartório de NOTAS do país para fazer o seu divórcio ou dissolução da sua união estável.

8. EU PRECISO IR ATÉ O CARTÓRIO PARA ASSINAR O DIVÓRCIO?

Não. Você não precisa ir até o cartório para assinar o seu divórcio.

Existem duas formas de você fazer o seu divórcio extrajudicial, ou seja, no cartório, sem precisar se deslocar até lá.

1ª. Você pode assinar digitalmente usando o certificado digital E-Notariado ou qualquer outro que seja aceito pelos cartórios.

2ª. Você pode nomear alguém por procuração para assinar por você.

 

Obs.: Nossos atendentes estão aptos a fornecer todas as informações necessárias sobre o certificado digital, se for de seu interesse assinar o divórcio virtualmente.

9. PASSO A PASSO DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL NO NOSSO ESCRITÓRIO

  1. O primeiro é a contratação do advogado;
  2. Envio da documentação, pelo WhatsApp ou E-mail;
  3. Nos informe o cartório de sua preferência para fazer o seu divórcio, e;
  4. A partir desse momento, iremos cuidar de tudo para que você se divorcie em até 48h;
  5. De posse da escritura, é só a levar até o cartório onde você se casou para fazer a averbação do divórcio.

 

COMO O NOSSO ADVOGADO ATUARÁ

Ele irá verificar se o acordo celebrado entre você e seu cônjuge está conforme determina a lei, senão, fará os ajustes necessários junto com você; elaborará a minuta desse acordo, reunirá a documentação necessária, montará o processo e iniciará e acompanhará todos os trâmites no cartório.

O cartório irá lavrar a escritura e enviar ao nosso advogado para conferência, quando será verificado se a escritura está conformidade com a lei e com o acordo firmado por vocês e se os valores dos emolumentos estão corretos.  Senão, a retornará para as devidas retificações. 

Se estiver tudo certo, nossa equipe agendará, conforme a sua disponibilidade, o dia e horário para você comparecer ao cartório para assinar a escritura.

Se necessário, agendaremos horários diferentes para você e seu cônjuge assinarem, de modo a evitar o encontro de vocês no cartório.

Lembrando que a escritura poderá ser assinada virtualmente, se você possuir o certificado E-notariado ou outro que seja aceito pelos cartórios.

Após a assinatura, as partes levam a escritura para averbação no cartório onde se casaram. Serviço que, também, é disponibilizado pelo nosso escritório.

Se você, assim como todos os nossos clientes, quer um processo rápido e sem estresse. Clique aqui.

E se for de seu interesse, também, podemos cuidar da averbação para você.

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Maria Eduarda
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O que achei que ia demorar e ser muito democrático , foi tranquilo e rápido de ser resolvido, agradecida pelo trabalho e atenção de vocês .Dr Meire C. e Gabrielle F.
Cristiane Lopes
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Excelente profissional. Advogada competente e empática. Obrigada pela ajuda Dra. Meire
Edna Souza
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Maria Aparecida Oliveira Berto
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Jakeline Zei
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