Você sabia?
Atualmente em Belo Horizonte, DIVÓRCIOS consensuais podem ser CONCLUÍDOS em até 48h.
Sim. É POSSÍVEL.
Desde que seja feito por meio de CARTÓRIO e preencha a alguns REQUISITOS.
Veja abaixo:
1. Não possuírem filhos menores de idade ou incapazes deste casamento;
2. A mulher não estar grávida;
3. Estarem de acordo com todos os termos do divórcio;
4. Contratarem um advogado (pode ser o mesmo para os dois).
O seu Divórcio pode ser 100% online, desde a contratação até a assinatura do divórcio. A Lei 11.114/07, trouxe a possibilidade de se fazer o divórcio no cartório e em 2020, passou a ser aceita a assinatura digital para documentos cartorários, possibilitando a assinatura do divórcio 100% online, por meio do certificado digital E-notariado ou outro aceito pelo cartório.
Enquanto não regularizada a sua situação civil, você permanece casado ou em união estável perante terceiros e, logo, corresponsável pelas obrigações decorrentes dessa relação. Veja algumas situações que você experimentar:
O divórcio Extrajudicial é realizado no cartório, por escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial. Em um procedimento menos burocrático e rápido (Lei Federal 11.441/2007).
A Escritura Pública do Divórcio lavrada pelo cartório, possui a mesma validade e eficácia que a sentença judicial, conforme diz o art. 3º da Resolução nº35/2007, do CNJ: “As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)”.
No entanto, para fazer jus a esses benefícios, os casais precisam atender há alguns requisitos legais, citados a seguir.
Simples, rápido e sem estresse!
Para fazer um divórcio em cartório, você precisará dos seguintes documentos:
Documentos Pessoais:
Se houver filhos maiores de idade:
Para propriedades urbanas, se houver:
Para propriedades rurais, se houver:
Para bens móveis:
Outros documentos/informações necessárias:
No Divórcio Extrajudicial (no cartório), não há cobranças de custas judiciais, o que faz com que o valor das taxas e emolumentos seja, em regra, mais viável.
Em Minas Gerais, (os valores variam de um estado para outro) o valor da escritura do Divórcio é de R$ 619,37 mais R$ 12,68 por folha a ser arquivada (cópia dos seus documentos que ficarão arquivadas no cartório).
Assim, o valor do CARTÓRIO será de aproximadamente R$ 750,00, quando não houver bens a partilhar ou pensão alimentícia.
A existência de bens a partilhar ou a fixação de pensão alimentícia influenciará significativamente no valor da escritura. Demandando a avaliação do advogado, especialista em Divórcio, para apurar o valor total e identificar a viabilidade financeira do divórcio extrajudicial no caso específico.
Além disso, é importante considerar os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, que podem variar dependendo das circunstâncias, quanto menos tempo de resolução, menor o valor dos honorários.
Aqui no nosso escritório, nós entendemos que cada caso é único. Por isso, oferecemos quatro diferentes opções de preços para o divórcio extrajudicial, cada uma projetada para atender às necessidades específicas de cada um dos nossos clientes.
Sendo os casos mais simples, como, por exemplo, quando não há bens a partilhar ou pensão alimentícia e o casal não possui dúvidas jurídicas, só pretende mesmo oficializar a separação e consegue fazer a contratação diretamente no nosso site. Nesse caso, o valor dos nossos honorários serão ainda mais reduzidos, uma vez que demandará um tempo menor da nossa equipe.
Para descobrir qual opção se encaixa melhor no seu caso, clique aqui.
Você sabia que na partilha de bens podem incidir impostos?
A incidência dos impostos pode ocorrer tanto na partilha de bens móveis quanto bens imóveis.
Para a partilha de imóveis são:
O ITCD ou ITCMD é um imposto estadual no Brasil que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis por meio de herança (causa mortis) ou doação, no caso do divórcio. Cada estado brasileiro pode ter suas próprias regras e taxas para o ITCD.
Em Minas Gerais, a sua alíquota é de 5% (cinco porcento), incidentes sobre o valor de mercado do bem, sobre especificamente a cota parte doada ou herdada.
ITBI é um imposto municipal cobrado quando há transferência de um imóvel decorrente de uma compra e venda.
O valor do ITBI pode variar de acordo com o município, já que a alíquota é estabelecida por cada prefeitura.
Em Belo Horizonte alíquota do ITBI é de 3% (três porcento), incidentes sobre o valor de mercado do imóvel, considerando a cota parta vendida.
No entanto, o formato do acordo celebrado pelo casal é que irá determinar
Em alguns casos, é possível até mesmo obter isenção desses impostos. Se você tem bens a partilhar, nosso advogado está à disposição para fornecer informações detalhadas e personalizadas para o seu caso. Converse conosco.
Você pode buscar a Defensoria Pública, que é um órgão público que atende gratuitamente quem precisa recorrer à Justiça e não possui condições de arcar com os custos daí decorrentes. Segue o link do site da Defensoria: Família e Sucessões (mg.def.br)
Normalmente, o Divórcio extrajudicial é concluído em até 5 (cinco) dias úteis na maioria dos cartórios.
Mas, em BH já tem cartório que realiza o divórcio em até 48h.
A escolha do cartório é livre, você pode optar por qualquer cartório de NOTAS do país para fazer o seu divórcio ou dissolução da sua união estável.
Não. Você não precisa ir até o cartório para assinar o seu divórcio.
Existem duas formas de você fazer o seu divórcio extrajudicial, ou seja, no cartório, sem precisar se deslocar até lá.
1ª. Você pode assinar digitalmente usando o certificado digital E-Notariado ou qualquer outro que seja aceito pelos cartórios.
2ª. Você pode nomear alguém por procuração para assinar por você.
Obs.: Nossos atendentes estão aptos a fornecer todas as informações necessárias sobre o certificado digital, se for de seu interesse assinar o divórcio virtualmente.
Ele irá verificar se o acordo celebrado entre você e seu cônjuge está conforme determina a lei, senão, fará os ajustes necessários junto com você; elaborará a minuta desse acordo, reunirá a documentação necessária, montará o processo e iniciará e acompanhará todos os trâmites no cartório.
O cartório irá lavrar a escritura e enviar ao nosso advogado para conferência, quando será verificado se a escritura está conformidade com a lei e com o acordo firmado por vocês e se os valores dos emolumentos estão corretos. Senão, a retornará para as devidas retificações.
Se estiver tudo certo, nossa equipe agendará, conforme a sua disponibilidade, o dia e horário para você comparecer ao cartório para assinar a escritura.
Se necessário, agendaremos horários diferentes para você e seu cônjuge assinarem, de modo a evitar o encontro de vocês no cartório.
Lembrando que a escritura poderá ser assinada virtualmente, se você possuir o certificado E-notariado ou outro que seja aceito pelos cartórios.
Após a assinatura, as partes levam a escritura para averbação no cartório onde se casaram. Serviço que, também, é disponibilizado pelo nosso escritório.
Se você, assim como todos os nossos clientes, quer um processo rápido e sem estresse. Clique aqui.
E se for de seu interesse, também, podemos cuidar da averbação para você.
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