Divórcio no Brasil em 2024: Tudo o que você precisa saber.

 

O divórcio é a forma legal de dissolver o casamento e todas as suas obrigações, como o regime de bens, por exemplo. Se você está pensando em se divorciar, mas não sabe por onde começar, este artigo foi feito para você!

Aqui, você vai aprender:

  • O que é o divórcio e quais são os seus tipos;
  • Como dar entrada no processo de divórcio e quais documentos são necessários;
  • Precisa de advogado?
  • Quanto custa o divórcio?
  • Pensão alimentícia, qual o percentual correto?
  • Guarda dos filhos: quais são os tipos e quando são cabíveis?
  • Como mudar o seu nome após o divórcio;
  • É possível se divorciar sem oficializar a união estável;
  • Quanto tempo demora o processo de divórcio.

 

O que é o divórcio e quais são os seus tipos

O divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Ele pode ser feito de diversas formas, dependendo da situação do casal.

 

Os principais tipos de divórcio são:

 

Divórcio extrajudicial: é o mais rápido e fácil. Ele acontece no cartório, sem a necessidade de processo na Justiça. Para isso, é preciso que o casal esteja de acordo com o divórcio, que não tenha filhos menores ou incapazes, que não haja gravidez e que tenha um advogado (pode ser um só para os dois). O valor da escritura de divórcio sem partilha de bens em 2024 é de R$ 590,88, em Minas Gerais.

 

Divórcio judicial consensual: é quando o casal concorda com o divórcio, mas não pode fazer no cartório porque tem filhos menores ou incapazes, ou porque há gravidez. Nesse caso, é necessário um processo na Justiça, mas ele costuma ser mais rápido e simples do que o litigioso. Também é preciso ter um advogado.

 

Divórcio judicial litigioso: é quando o casal não concorda com algum aspecto do divórcio, como a partilha dos bens, a pensão alimentícia ou a guarda dos filhos. Nesse caso, cada um deve ter o seu próprio advogado e o processo pode ser mais demorado e complexo.

 

Como dar entrada no processo de divórcio e quais documentos são necessários

 

Para dar entrada no processo de divórcio, seja ele extrajudicial ou judicial, é preciso reunir alguns documentos básicos, como:

  • Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias);
  • Documento de identidade e CPF dos cônjuges;
  • Pacto antenupcial (se houver);
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos (se houver);
  • Documentos dos bens do casal (se houver).

 

Todavia, dependendo do tipo de divórcio e da situação do casal, podem ser necessários outros documentos específicos, como:

  • Escritura pública de separação de corpos (se houver);
  • Escritura pública ou contrato particular de partilha dos bens (se houver);
  • Comprovante de endereço dos cônjuges;
  • Procuração para o advogado (se for extrajudicial);
  • Petição inicial do processo (se for judicial).

 

Precisa de advogado e quanto custa o divórcio

Em qualquer tipo de divórcio, é necessário ter um advogado. Sendo divórcio consensual, pode ser um só para os dois cônjuges, embora não seja recomendado. No caso do litigioso, cada um precisa ter o seu próprio advogado.

 

O custo do divórcio varia de acordo com o tipo, a complexidade e a duração do processo. Além disso, depende também dos honorários do advogado, que podem ser negociados diretamente com ele.

 

De modo geral, o divórcio extrajudicial costuma ser mais barato e rápido do que o judicial. Além da escritura de divórcio, que possui um valor tabelado pelo cartório, o casal deve pagar os honorários do advogado e as taxas de registro dos bens, se houver partilha.

 

Já o divórcio judicial pode ter custos variáveis, como as custas processuais, os honorários do advogado, os honorários do perito (se houver necessidade de avaliação dos bens), as taxas de registro dos bens e as eventuais despesas com viagens, cópias e correios.

 

Pensão alimentícia, qual o percentual correto?

Quando um casal se divorcia e tem filhos menores ou incapazes, é preciso definir como ficará a pensão alimentícia e a guarda dos filhos. Essas questões podem ser acordadas entre os pais ou decididas pela Justiça, dependendo do tipo de divórcio.

 

A pensão alimentícia é o valor que um dos pais deve pagar ao outro ou aos filhos para garantir o seu sustento. E a lei não especifica um percentual. Ela é fixada segundo a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, levando em conta fatores como renda, despesas, saúde e padrão de vida.

 

A pensão alimentícia pode ser paga aos filhos menores ou incapazes até que eles se tornem maiores ou capazes. Já a pensão alimentícia ao cônjuge pode ser paga por um período determinado ou indeterminado, dependendo das circunstâncias do caso.

 

Guarda dos filhos: quais são os tipos e quando são cabíveis?

A guarda dos filhos é a responsabilidade legal de cuidar e educar os filhos menores ou incapazes. Ela pode ser compartilhada ou exclusiva, dependendo do acordo entre os pais ou da decisão da Justiça.

 

Guarda compartilhada

A guarda compartilhada é aquela em que ambos os pais têm os mesmos direitos e deveres sobre os filhos, devendo tomar as decisões conjuntamente e dividir o tempo de convivência. Essa é a modalidade preferida pela lei, pois visa preservar o vínculo afetivo e a participação de ambos os pais na vida dos filhos.

 

A guarda compartilhada pode ser acordada entre os pais de forma extrajudicial ou judicial consensual, definindo o plano de parentalidade, que é um documento que estabelece as regras de convivência, as rotinas, as responsabilidades e as eventuais alterações futuras.

 

Se os pais não conseguirem chegar a um acordo sobre a guarda compartilhada, o juiz pode determiná-la, desde que não haja incompatibilidade entre os pais ou risco para os filhos. Nesse caso, o juiz pode fixar o tempo de convivência de cada um, levando em conta o melhor interesse dos filhos.

 

Guarda unilateral

A guarda unilateral é aquela em que apenas um dos pais tem a responsabilidade legal sobre os filhos, cabendo ao outro o direito de visitas. Essa modalidade só é adotada quando há motivos graves que impeçam a guarda compartilhada, como violência doméstica, abuso sexual, dependência química, alienação parental ou abandono.

 

A guarda exclusiva pode ser acordada entre os pais de forma extrajudicial ou judicial consensual, definindo o valor da pensão alimentícia, as formas de pagamento, as regras de convivência e as eventuais alterações futuras.

 

Se os pais não conseguirem chegar a um acordo sobre a guarda unilateral, o juiz pode decidir quem ficará com a guarda dos filhos, levando em conta o melhor interesse dos filhos. Nesse caso, o juiz pode estabelecer as condições das visitas do outro genitor, podendo até mesmo restringi-las ou suspendê-las se houver risco para os filhos.

 

Como mudar o seu nome após o divórcio

Quando você se casa, você pode optar por acrescentar ao seu nome o sobrenome do seu cônjuge ou não. Quando você se divorcia, você pode escolher por manter ou retirar esse sobrenome.

 

Para mudar o seu nome após o divórcio, você deve manifestar essa vontade no momento do divórcio, seja ele extrajudicial ou judicial.

 

A mudança de nome após o divórcio não é obrigatória, mas é um direito seu. Você pode manter o sobrenome do seu ex-cônjuge se quiser ou se isso for importante para a sua identidade profissional ou social.

 

É possível se divorciar sem oficializar a união estável

Se você viveu com alguém como se fosse casado, mas não registrou a sua união estável em cartório ou em contrato particular, você pode se separar sem oficializar essa união.

 

Nesse caso, será realizada a dissolução da união estável, que é um documento que declara o fim da relação e a partilha dos bens, se houver. Esse documento pode ser feito no cartório ou na Justiça, dependendo da situação do casal.

 

Se você e o seu companheiro estiverem de acordo com a dissolução e não tiverem filhos menores ou incapazes, vocês podem fazê-la no cartório.

 

Se realizada na justiça, embora o processo seja único, é necessário reconhecer a união estável para depois dissolvê-la e os procedimentos posteriores seguirão as mesmas regras do divórcio.

 

Tanto para a dissolução feita na justiça quanto no cartório haverá a necessidade de advogado.

 

Quanto tempo demora o processo de divórcio

O tempo do processo de divórcio depende do tipo de divórcio e da complexidade do caso. De modo geral, quanto mais consensual e simples for o divórcio, mais rápido ele será.

 

O divórcio extrajudicial costuma ser o mais rápido de todos, podendo ser concluído em até 48 horas. Já o divórcio judicial consensual pode levar alguns meses, dependendo da disponibilidade do juiz e da vara. Por fim, o divórcio judicial litigioso pode levar anos, especialmente se houver recursos ou impugnações.

 

Conclusão

O divórcio é uma decisão importante e delicada na vida de qualquer pessoa. Por isso, é fundamental que você esteja bem informada sobre os seus direitos e deveres, bem como sobre os tipos e as etapas do processo de divórcio.

 

Neste artigo, nós te mostramos tudo o que você precisa saber para se separar sem complicações em 2023. Esperamos que essas informações tenham sido úteis para você!

 

Lembre-se de que você não está sozinha nesse momento. Você pode contar com a ajuda de um advogado especializado em direito de família para te orientar e defender os seus interesses.

 

Se você ainda tem dúvidas sobre o divórcio ou quer saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco. Nós podemos te ajudar!