DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO: COMO FUNCIONA E COMO SE PREPARAR PARA ELE?

Se você está pensando em se divorciar, mas não sabe como se preparar para um divórcio litigioso, este artigo é para você. Aqui, você vai aprender o que fazer antes, durante e depois do processo de divórcio.

O divórcio costuma ser uma decisão difícil e dolorosa, por isso ele começa muito antes do seu anúncio oficial e o ideal é que a preparação para ele, também. Isso evitará muitos prejuízos emocionais e financeiros.

 

Contudo, para se preparar é necessário saber por onde começar e como fazer. E é aqui que entra a importância da consulta com um profissional especializado em Divórcios, principalmente, quando há bens a partilhar e/ou pedido de pensão alimentícia envolvido.

 

O Divórcio Litigioso é aquele em que o casal não concorda com algum ou com todos os aspectos do divórcio, como a partilha dos bens, a pensão alimentícia ou a guarda dos filhos e dependerão do juiz para definir esses pontos, sendo necessária a apresentação de diversas provas para que o juiz possa decidir da forma mais justa possível. Nesse caso, cada um deve ter o seu próprio advogado e o processo será mais demorado e complexo.

 

Para se preparar para um divórcio litigioso, você precisa se movimentar em diversas frentes: pessoal (psicológica e emocionalmente), familiar e social. Mas, principalmente, você precisa se informar adequadamente sobre os seus direitos e deveres.

 

Neste artigo, vamos tratar dos seguintes temas:

    • Por que consultar um advogado antes de iniciar o processo de divórcio;

    • Quais documentos e provas você deve reunir;

    • Quais são os seus direitos e deveres.

 

Por que consultar um advogado antes de iniciar o processo de divórcio

O primeiro passo para se preparar para um divórcio litigioso é consultar uma advogada especializada em direito de família. Ela é a profissional que irá te orientar sobre os seus direitos e deveres, os tipos e as etapas do processo de divórcio, os documentos necessários, sobre as questões envolvendo os bens, os filhos e a pensão alimentícia.

 

Além disso, a advogada vai te ajudar a montar uma estratégia para se antecipar na produção de provas e não ter prejuízos financeiros e emocionais no divórcio. Ela poderá negociar com o outro cônjuge ou com o advogado dele, buscando o melhor acordo possível para você. E também irá te representar perante a Justiça, defendendo os seus interesses e garantindo que o divórcio seja feito de forma rápida, segura e justa.

 

Quanto antes você passar uma consulta com a sua advogada, melhor, ela irá te mostrar o caminho das pedras para você, te fornecendo informações para:

  • Evitar conflitos desnecessários com o outro cônjuge;
  • Evitar a exposição da sua intimidade e a dos seus filhos;
  • Conseguir um valor justo de pensão alimentícia;
  • Evitar humilhações diversas e chantagens;
  • Economizar tempo e dinheiro com o processo;
  • Proteger o seu patrimônio e os seus direitos;
  • Ter mais tranquilidade e segurança jurídica.

Portanto, não deixe de contar com a ajuda de uma advogada especializada em direito de família para se divorciar sem complicações. Ela é a seu aliada nesse momento difícil. 

 

 

Quais documentos e provas você deve reunir

Para se preparar para um divórcio litigioso, você também precisa reunir alguns documentos e provas que serão importantes para o processo. Esses documentos e provas vão variar conforme a situação do casal, mas, de modo geral, são os seguintes:

    • Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias);

    • Documento de identidade e CPF dos cônjuges;

    • Pacto antenupcial (se houver);

    • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos (se houver);

    • Documentos dos bens do casal (se houver): imóveis, veículos, ações, contas bancárias, notas fiscais, contrato social e CNPJ de empresas, etc.

    • Escritura pública de separação de corpos (se houver);

    • Escritura pública ou contrato particular de partilha dos bens (se houver);

    • Comprovante de endereço dos cônjuges, etc.
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    • Investigação patrimonial especializada, etc.

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  • Além desses documentos, você também deve reunir provas que possam comprovar os fatos que você irá alegar no processo, como:

    • Provas de violência doméstica, abuso sexual, dependência química, alienação parental ou abandono, se houver;

    • Provas de infidelidade conjugal, como mensagens, fotos, vídeos, e-mails, etc.;

    • Provas de renda do outro cônjuge, como contracheques, declarações de imposto de renda, extratos bancários, etc.;

    • Provas de despesas com os filhos, como recibos de escola, saúde, lazer, etc.

 

 

 

Como funciona o processo de divórcio litigioso

O processo de divórcio litigioso é aquele em que o casal não concorda com algum aspecto do divórcio e precisa da intervenção do juiz para resolver o conflito. Esse processo pode ser mais demorado e complexo do que o consensual.

 

O processo de divórcio litigioso funciona da seguinte forma:

  • O advogado da parte que quer se divorciar (Requerente) ajuíza o processo na Vara de Família competente, apresentando a petição inicial com os pedidos e as provas;
  • O juiz recebe o processo e verifica se está tudo em ordem. Se houver algum pedido urgente (liminar), ele decide sobre ele. Em seguida, ele designa a data da primeira audiência (conciliação) e determina a citação da outra parte (Requerido) e a intimação do Ministério Público – MP (o MP participa de todos os processos envolvendo menores de idade ou incapazes);
  • A citação do Requerido pode ser feita pelos Correios (AR), pelo Oficial de Justiça ou por outros meios eletrônicos (WhatsApp ou e-mail), dependendo do caso;
  • A audiência de mediação, é um momento oportunizado às partes, com o auxílio de um mediador (profissional com formação técnica em negociação de conflitos), para facilitar a composição de um acordo. Podendo ser realizada mais de uma sessão para a negociação, se necessário. Algumas comarcas ainda não possuem mediador, nestas as audiências ainda são realizadas pelo conciliador, que normalmente é um estagiário de Direito.
  • Se houver acordo na audiência de conciliação/mediação, o juiz homologa o acordo e encerra o processo;
  • Se não houver acordo ou este for parcial, o juiz abrirá prazo para o Requerido apresentar a sua defesa (contestação), com os seus argumentos e provas;
  • Em seguida, é a vez da Requerente apresentar a réplica (impugnação), combatendo a defesa do Requerido no que for cabível, com argumentos e provas;
  • O juiz analisa o processo e verifica se há necessidade de produção de mais provas para a sua convicção. Havendo, ele informará os pontos controversos e intima as partes para informarem quais provas pretendem produzir para esclarecer a controvérsia evidenciada e, havendo a indicação de prova testemunhal, será agendada a audiência de instrução e julgamento, para a coleta dos depoimentos;
  • Na audiência de instrução e julgamento, o juiz oportuniza novamente às partes a celebração de um acordo. Não sendo possível, ele prossegue com a produção das provas orais requeridas;
  • No final da audiência, o juiz concede um tempo de 10 a 15 minutos para que os advogados façam as suas alegações finais (um resumo dos principais pontos do processo favoráveis à sua parte) ou poderá abrir prazo para que elas sejam apresentadas por escrito;
  • Depois das alegações finais, o juiz encerra o processo e profere a sua sentença, decidindo sobre o divórcio e as questões relacionadas a ele;
  • A sentença pode ser publicada no mesmo dia da audiência ou, posteriormente, a lei menciona o prazo de 30 dias para a sentença, todavia, dependendo da demanda, da secretaria e complexidade do caso, esse prazo pode elastecer por meses;
  • As partes são intimadas da sentença e têm 15 dias úteis para recorrer dela, se não concordarem com algum ponto;
    • Se não houver recurso, o processo é encerrado definitivamente. Se houver recurso, o processo segue para o Tribunal de Justiça, onde será analisado por um colegiado de desembargadores.
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Quais são os seus direitos e deveres após o divórcio?

O divórcio põe fim ao casamento e à sociedade conjugal. Isso significa que os cônjuges deixam de ter os direitos e deveres decorrentes do casamento, como fidelidade, coabitação, assistência mútua, comunicação dos bens, etc.

 

No entanto, o divórcio não afeta os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Isso significa que os pais devem continuar cumprindo com as suas obrigações de cuidar, educar, alimentar e conviver com os filhos menores ou incapazes.

 

Além disso, o divórcio não extingue automaticamente os direitos e deveres patrimoniais do casal. Isso significa que os cônjuges devem partilhar os bens comuns adquiridos durante o casamento, conforme o regime de bens adotado, partilha que pode ser realizada no bojo do processo de divórcio ou em processo próprio.

 

O divórcio também pode gerar alguns direitos e deveres específicos para cada cônjuge, dependendo do caso. Por exemplo:

  • O cônjuge que adotou o sobrenome do outro pode mantê-lo ou voltar a usar o nome de solteiro;
  • O cônjuge que não tem condições de se manter pode pedir pensão alimentícia ao outro por um período determinado ou indeterminado;
  • O cônjuge que foi vítima de violência doméstica pode pedir indenização por danos morais ao outro;
  • O cônjuge que foi traído pode perder o direito à pensão alimentícia ou ter que pagar uma indenização por danos morais ao outro.
  • Esses são alguns exemplos de direitos e deveres que podem surgir após o divórcio. Se quiser saber quais são os seus direitos e deveres específicos no seu caso concreto, se sinta a vontade para nos chamar no WhatsApp.

Conclusão

O divórcio litigioso é uma situação difícil e desgastante. Por isso, é importante que você se prepare para ele com antecedência e com a ajuda da sua advogada especializada em direito de família.

Esperamos que essas informações tenham sido úteis para você. Lembre-se de que você não está sozinha nesse momento, conte conosco para te orientar e defender os seus interesses.

Vamos juntas! 

 

 

Maria Eduarda
Maria Eduarda
O que achei que ia demorar e ser muito democrático , foi tranquilo e rápido de ser resolvido, agradecida pelo trabalho e atenção de vocês .Dr Meire C. e Gabrielle F.
Cristiane Lopes
Cristiane Lopes
Excelente profissional. Advogada competente e empática. Obrigada pela ajuda Dra. Meire
Edna Souza
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Super proficoonal pode confiar
Maria Aparecida Oliveira Berto
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Atendimento excelente,recomendo à todos...
Jakeline Zei
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