Como fica o imóvel financiado no Divórcio?

A casa própria é o sonho de muitas pessoas, mesmo que com financiamento de longos anos de pagamento é sempre algo muito especial e importante na vida do casal.

 

 

Você pode estar se perguntando o que acontece se eu financiei meu apartamento ou casa, porém, estou me divorciando?

 

Com o passar dos anos e as mudanças na vida, a rotina compartilhada acaba trazendo um divórcio muitas vezes já esperado.

 

E aí que surgem muitas dúvidas para os casais que entram em um financiamento imobiliário e não sabem como agir diante da decisão do divórcio.

 

As principais dúvidas são: com quem fica a dívida? Quais são as regras de partilha neste caso? 

 

E se nenhum dos dois quiser assumir a dívida como fica? 

Essas e muitas outras dúvidas, irei responder ao longo deste artigo. 

 

 

Confira!

Aqui você irá ler:

1. Regras de Partilha Para Financiamento de Divórcio

2. Divórcio e o Acordo Entre os Cônjuges Para o Financiamento

3. Financiamento de Imóvel e as Parcelas Anteriores ao Divórcio

4. Divórcio e a Divisão de Bens no Brasil

5. A Importância de Contar Com Uma Advogada Especialista no Direito de Família

 

O sonho da casa própria para muitas pessoas pode se tornar um pesadelo, saiba o que fazer em caso de divórcio!

 

 

 

    1. Regras de Partilha Para Financiamento de Divórcio

A primeira coisa a ser feita é observar as regras da partilha para o financiamento e consequentemente o divórcio

 

O Código Civil é muito claro quanto às regras da partilha nesses casos.

A partilha irá depender do regime de bens que o casal realizou o casamento, digamos que o casamento tenha sido realizado no regime da comunhão parcial de bens e o imóvel foi adquirido na constância do casamento.

 

Com o divórcio tanto o imóvel quanto a dívida serão partilhados entre os cônjuges na proporção de 50% para cada um, o que já foi pago e o que ainda precisa ser pago será dividido igualmente entre os cônjuges.

 

 

 

    1. Divórcio e o Acordo Entre os Cônjuges Para o Financiamento

É claro que existem casos, em que os cônjuges no divórcio entram em acordo e decidem que virá assumir a dívida e ficar com o bem. 

 

Esta decisão deve ser formalizada por meio de um acordo extrajudicial por escritura pública ou no processo da ação de divórcio.

 

O acordo é válido pelas instituições financeiras, podendo resultar em crédito da parte que pretende assumir a dívida ponto no caso desta não possuir crédito para tanto, a dívida segue sendo compartilhada pelo casal mesmo que divorciado.

 

E quando ninguém assume a dívida?

 

Quando nenhum dos cônjuges deseja assumir a dívida, existem duas formas de resolver essa situação.

 

A primeira é fazer a divisão da dívida entre ambos e o pagamento de todas as parcelas até o final.

 

Ao finalizar o pagamento do imóvel, o esse casal poderá vender o bem e dividir os valores obtidos com imóvel sem nenhuma forma de desconto.

 

A segunda forma é a mais comum entre os ex-casais… a qual seria a negociação do imóvel financiado imediatamente. 

 

Aqui o comprador quita a dívida anterior e o casal recebe a diferença do valor de mercado do imóvel.

Imóvel Financiado e o Divórcio

 

Imóvel Financiado e o Divórcio

 

    1. Financiamento de Imóvel e as Parcelas Anteriores ao Divórcio

É comum escutar de um dos cônjuges que ele realizou o pagamento sozinho sem ajuda do outro.

 

Entretanto, o regime seja de comunhão parcial ou universal de bens, ainda que apenas um cônjuge tenha pago, todas as parcelas anteriores ao divórcio a divisão do bem é igual para ambos.

 

Sendo irrelevante o fato de ter pago sozinho todas as parcelas anteriores ao divórcio sobre o imóvel.

 

É importante entender que, o regime da comunhão de bens, seja ele parcial ou universal, irá determinar todo o patrimônio adquirido durante o casamento, pois, através dele que será analisada a questão da divisão dos bens e do esforço comum realizado entre o casal.

 

Em outras palavras, não importa se o dinheiro veio do salário de apenas de um dos cônjuges ou dos dois.

 

O bem financiado apenas fica fora da divisão se o casal se uniu com um regime de separação de bens.

 

 

 

    1. Divórcio e a Divisão de Bens no Brasil

É comum que as pessoas quando estão atravessando dificuldades no casamento e pensam na possibilidade do divórcio, essas pessoas podem ficar com dúvidas sobre os bens, o medo da perda do bem é normal nessas situações.

 

O regime de bem mais comum no Brasil é o parcial e no caso de separação os bens adquiridos após a oficialização da união entrarão em partilha no divórcio.

 

O regime parcial é adotado quando o casal também não se pronuncia a respeito do regime que gostaria de adotar.

 

Isso porque o artigo 1640 do Código Civil, prevê que não havendo ou sendo nula, ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges o regime da comunhão parcial de bens.

 

E no caso das pessoas com mais de 70 anos, o regime de bens fixado em lei é o regime da separação obrigatória ou separação legal de bens, este regime não é alterado por pacto antenupcial ele é o único e obrigatório.

 

Ou seja, o casal que tem menos de 70 anos poderá escolher livremente o regime de bens para o casamento ou união estável, entretanto a lei prevê que para pessoas com mais de 70 anos isso não é possível.

 

 

 

Divórcio: Direitos e Deveres

 

Divórcio: Direitos e Deveres

 

    1. A Importância de Contar Com Uma Advogada Especialista no Direito de Família

Os cônjuges ao decidirem pelo divórcio, muitas vezes, possuem dúvidas quanto à divisão de bens e guarda dos filhos, entre outras questões.

Ainda que o divórcio seja amigável, é essencial contar com a ajuda de uma advogada familista.

 

Pois, esta irá orientar o ex-casal quanto às minúcias dos bens, direitos e deveres quanto aos filhos, entre outras situações que precisam ser regulamentadas na ação do divórcio.

 

Contar com a ajuda de uma advogada especialista no direito de família poderá evitar desgastes emocionais e ajudar na hora de fazer corretamente o divórcio e a divisão de bens sem maiores problemas, por exemplo.

 

Afinal, o divórcio é sempre implica em um grande baque financeiro para o casal.

 

Evidente que, a vida das pessoas irá mudar completamente, como mudança de casa, responsabilidade pelos filhos menores, divisão de bens, entre outros.

 

Por isso é muito importante conhecer os obstáculos que irão ser enfrentados no divórcio, pois, apenas, com conhecimento e consciência é que a pessoa pode se planejar melhor quanto as suas finanças e deveres e direitos oriundos do fim desse ciclo.

 

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Até a próxima!