Quando o relacionamento entre os genitores é conflituoso, a guarda dos filhos torna-se uma grande preocupação para a mãe, e com razão. Existem genitores de todos os tipos, incluindo os mais problemáticos, e a mera possibilidade de ser afastada do crescimento do filho é inaceitável para qualquer mãe. Essa circunstância leva muitas mães a se anularem, cedendo às chantagens e até às agressões do genitor, na tentativa de evitar a separação, mesmo sabendo que isso pode destruí-las emocionalmente.
Há uma crença popular de que guarda significa “15 dias com um, 15 dias com outro”, focando apenas na presença física da criança. Porém, guarda vai muito, além disso. Ela envolve a gestão completa da vida da criança, sendo uma responsabilidade compartilhada pelos pais, que engloba não só a convivência, mas também todas as necessidades da criança.
Se você pretende ajuizar o processo de guarda ou irá responder a um e não quer perder tempo, nos chame no WhatsApp que esclareceremos rapidamente todas as suas dúvidas. Mas, se preferir continuar a leitura, fique à vontade! 😊
Se você ainda tem dúvidas sobre como funciona a guarda, veja abaixo o que você vai aprender, clique para ir direto para a informação que deseja:
Nesse tipo de guarda, a criança fica com um dos genitores, tendo uma residência fixa. Esse genitor assume todas as responsabilidades e pode tomar decisões sobre a vida da criança sem consultar o outro. O outro genitor possui o dever de fiscalizar e acompanhar a vida da criança por meio do regime de convivência definido judicialmente.
Nesse tipo de guarda, a criança fica com um dos genitores, tendo uma residência fixa. Esse genitor assume todas as responsabilidades e pode tomar decisões sobre a vida da criança sem consultar o outro. O outro genitor possui o dever de fiscalizar e acompanhar a vida da criança por meio do regime de convivência definido judicialmente.
Embora não prevista na lei e raramente reconhecida pelos juízes, esse tipo de guarda divide a moradia e, consequentemente, o tempo da criança entre os dois genitores, geralmente “15 dias com um, 15 dias com outro”. A criança acaba tendo duas residências fixas e vive sob as regras de quem está com ela naquele momento. Esse modelo pode ser prejudicial, pois a criança perde a referência de um lar e uma rotina estável, assim entendem os estudiosos dos efeitos desse tipo de guarda.
A guarda unilateral é atribuída a um só dos genitores, geralmente em casos de acordo ou em situações em que o outro genitor traz um risco para a segurança da criança/adolescente, como, por exemplo, maus-tratos, abusos, uso de drogas ilícitas, etc. Quem detém a guarda decide tudo sobre a vida da criança, desde a escola até questões de saúde. O outro genitor exerce o regime de convivência, sem interferir nas decisões do dia a dia. Resumindo: há apenas um guardião, sendo o administrador exclusivo da vida da criança.
Assim sendo, se o genitor do seu filho está ameaçando pedir a guarda unilateral, não se intimide. Este tipo de guarda não é facilmente concedido e ele terá que comprovar judicialmente que você não possui condições para ter o seu filho junto a você.
Na guarda compartilhada, há dois guardiões e a fixação de um lar de referência, que geralmente é com a mãe. O outro genitor tem direito a ver a criança regularmente, conforme dias e horários estipulados no termo de convivência, e participar das decisões importantes sobre sua vida. A responsabilidade é conjunta e tudo deve ser decidido em comum acordo. A ideia deste modelo de guarda é permitir uma maior participação de ambos os pais na vida da criança, sendo a regra atualmente.
Assim como na guarda unilateral, na compartilhada também há a fixação de pensão alimentícia a ser paga ao genitor que reside com a criança.
Embora a guarda compartilhada represente um avanço, genitores mal-intencionados podem distorcer o seu objetivo e usá-la como um instrumento de vingança e manipulação contra a mãe.
Imagine uma mãe que descobre que o genitor está abusando sexualmente da filha. Ela denuncia e se recusa a entregar a filha ao pai nos períodos de convivência. O pai, retaliando, acusa a mãe de alienação parental e pede a guarda unilateral. Devido à complexidade do crime de abuso sexual e à dificuldade de provas, o juiz pode acabar revertendo a guarda, prejudicando a mãe e a criança. Em muitos casos, a guarda compartilhada é mantida, forçando a convivência com o abusador e perpetuando a violência.
Todavia, esses são casos aleatórios e, na maioria das vezes, a guarda compartilhada funciona como uma atenuante do impacto da separação dos pais para os filhos, uma vez que mantém a proximidade destes com os pais.
A decisão sobre o tipo de guarda é geralmente baseada no melhor interesse da criança e pode ser determinada pelos pais em conjunto, por meio de negociações ou mediação, ou decidida pelo tribunal, se os pais não conseguirem chegar a um acordo. O objetivo principal é garantir que a criança tenha um ambiente seguro, estável e amoroso, independentemente do arranjo de guarda escolhido.
Depende do caso. Evitar expor a criança a processos desgastantes é importante, mas o juiz pode determinar uma “entrevista” com um psicólogo para entender a vontade da criança. No caso de adolescentes, que já têm um psicológico mais estável, o processo é mais simples.
Sim, em casos excepcionais como maus-tratos, abuso do poder familiar ou problemas psicológicos dos genitores, os avós podem solicitar a guarda dos netos.
Neste guia, você aprendeu sobre os tipos de guarda, como cada um funciona e esclareceu as principais dúvidas. Lembre-se, é muito difícil tirar a guarda de uma mãe, somente em casos bastante específicos. Se você possuir alguma dúvida ou se for passar por um processo de guarda, a primeira medida a ser tomada é a consulta com o advogado.
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