
Se você está enfrentando dificuldades para receber a pensão alimentícia, saiba que a medida judicial de execução de alimentos pode ser a solução. Neste post, vamos esclarecer as principais questões sobre o tema:
Se você pretende ingressar com o processo de execução e não tem tempo a perder, chame a gente no WhatsApp agora mesmo. Estamos prontos para esclarecer todas as suas dúvidas. Se preferir continuar a leitura, fique à vontade! 😊
A Obrigação de Prestar Alimentos aos Filhos
A obrigação de prestar alimentos visa assegurar ao beneficiário condições básicas de dignidade, como acesso à educação, saúde, moradia e lazer.
A Constituição Federal estabelece que é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores. Quando um genitor não cumpre essa obrigação, o credor (normalmente representado pelo guardião legal do menor) pode acionar judicialmente para exigir o pagamento da pensão alimentícia.
Como receber a pensão alimentícia atrasada?
Caso o devedor da pensão alimentícia deixe de cumprir sua obrigação, a via adequada para buscar os valores em atraso é a execução de alimentos. Essa ação pode ser ajuizada por meio de dois ritos:
Rito da penhora: caso o devedor não pague voluntariamente no prazo estipulado, haverá a penhora de seus bens.
Rito da prisão: se o pagamento não ocorrer no prazo estabelecido, o juiz pode decretar a prisão civil do devedor.
O prazo para pagamento varia conforme o rito: 3 dias para o rito da prisão e 15 dias para o rito da penhora. Vale ressaltar que, para solicitar a prisão, só podem ser cobradas as três últimas parcelas vencidas; as anteriores devem ser cobradas pelo rito da penhora.
Execução de alimentos: como funciona?
A execução de alimentos é o procedimento pelo qual o credor requer judicialmente o pagamento das prestações alimentícias fixadas e não adimplidas pelo devedor. O Código de Processo Civil permite que o devedor seja compelido a pagar as três prestações vencidas sob pena de penhora de bens ou prisão civil.
Diferenças entre Execução de Alimentos e Cumprimento de Sentença
Embora ambos os procedimentos se destinem a garantir o cumprimento das obrigações alimentícias, a execução de alimentos é uma ação autônoma, enquanto o cumprimento de sentença ocorre dentro do processo em que a obrigação foi determinada. No cumprimento de sentença, a execução se dá com base em uma decisão judicial transitada em julgado, como, por exemplo, a penhora de bens para saldar a dívida.
Penalidades para o devedor inadimplente
A prisão civil é a penalidade mais conhecida para o devedor inadimplente, mas não é a única. O devedor pode ter seus bens penhorados, ser inscrito em cadastros de inadimplentes e ter seu nome protestado em cartório. Essas medidas são tomadas independentemente de solicitação expressa do credor, sendo aplicadas pelo juiz ao constatar a ausência de pagamento ou de justificativa plausível.
A Importância de contar com uma advogada especialista em Direito de Família
Contar com uma advogada especializada em Direito de Família é essencial para garantir que seus direitos e os direitos de seus filhos sejam devidamente protegidos. Uma profissional experiente poderá orientar sobre a melhor estratégia para o seu caso, buscando soluções rápidas e eficientes, seja por meio de conciliação ou pela via judicial.
Conclusão
A execução de alimentos é o meio legal adequado para garantir o recebimento da pensão alimentícia devida. Não é necessário aguardar três meses de inadimplência para iniciar o processo, mas apenas as três últimas parcelas podem ser cobradas sob pena de prisão civil. Se você está enfrentando dificuldades com o pagamento da pensão alimentícia, não hesite em buscar seus direitos com o auxílio de uma advogada especializada.
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Grande abraço!
Dessa forma, não efetuando o pagamento neste prazo e não justificando, lembrando que falta de emprego ou dificuldade financeira não são aceitos como justificativas, o juiz decretará a prisão ou o bloqueio dos bens do devedor, de acordo com o que o advogado tiver pedido.
Contrate o advogado
Reúna os documentos:
Documentos pessoais da guardiã;
Certidão de nascimento do(a) filho(a);
Comprovante de endereço;
Comprovante de renda;
Sentença.
O Advogado ajuíza o seu processo e pede ao juiz para citar o devedor para pagamento em até 3 dias.
Dra. Meire se formou em Direito pela Universidade Fumec em 2010, cursou pós-graduação em Processo Civil pela Puc Minas e LLM em Mediação e Resolução de Conflitos pela Escola Superior de Advocacia de MG e Direito de Família.
Iniciou sua carreira em órgãos públicos como o Procon da Assembleia de Belo Horizonte e no Conselho Tutelar de Contagem. E, após anos de experiência vivenciando a triste e sofrida realidade das mães, principalmente, no Conselho Tutelar, que criam sozinhas os seus filhos, na maioria das vezes, sem ajuda, sequer financeira.Decidiu, desde então, direcionar e aperfeiçoar a sua técnica para atendimento às Mulheres!
Trabalhamos em constante contato com as secretarias e juízes para garantir uma maior rapidez na solução dos processos.
Rapidez e eficiência
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