Você arca com tudo, sozinha, e o pai da criança ainda acha que está “ajudando”?
A pensão alimentícia não é um favor. É obrigação legal. E mais: é o mínimo que uma criança tem direito para crescer com dignidade.
Se você sente que o valor da pensão não cobre nem metade dos custos reais com seu filho — ou se o pai sumiu, atrasou ou se recusa a pagar — este artigo foi feito para você.
Aqui, você vai entender:
O que a pensão alimentícia cobre de verdade
Quando e como pedir revisão
Como agir quando o valor está defasado
E por que é essencial contar com uma advogada familista estratégica
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Pensão alimentícia é o valor que um dos genitores deve pagar para garantir a sobrevivência e o desenvolvimento do filho.
E quando dizemos “alimentícia”, estamos falando de muito mais que comida:
📅 Moradia
🏫 Escola, transporte e material
👕 Roupas, calçados, higiene
🚑 Plano de saúde, consultas, medicamentos
🌟 Lazer e desenvolvimento emocional:
Aulas de esporte (natação, futebol, ballet, jiu-jitsu, etc.)
Atividades culturais (música, teatro, artes)
Cinema, viagens, aniversários
Brinquedos pedagógicos e recreativos
Internet e apps infantis educativos
É o básico. Mas a verdade é que, no Brasil, milhares de mães sustentam os filhos sozinhas, enquanto o pai acredita que R$ 300 por mês resolve.
A pensão deve ser calculada com base em dois pilares:
As necessidades reais da criança
A capacidade financeira do genitor
Ou seja, se seu filho precisa de uniforme, transporte, remédios frequentes ou reforço escolar — tudo isso deve estar contemplado.
E não interessa se ele “acha que já ajuda muito”. O que interessa é a realidade da criança.
Você não está sozinha. Esse é o relato da maioria das mães que chegam até nós:
“Quando fiz o acordo, ele ganhava menos… agora mudou de emprego, está de carro novo, viaja, mas continua pagando a mesma coisa.”
“Meu filho cresceu, entrou na escola, começou a usar óculos e fazer fono… mas o valor da pensão nunca mudou.”
É aí que entra o direito à revisão da pensão alimentícia.
A revisão pode ser pedida judicialmente sempre que:
🔺 O alimentante (pai) teve melhora financeira
🔺 O filho passou a ter mais despesas (escola, saúde, crescimento, tratamento, etc.)
🔺 A mãe passou a arcar sozinha com toda a carga econômica da criança
🔺 A guarda compartilhada existe só no papel, mas quem faz tudo é você
⚖️ A jurisprudência brasileira é clara: os filhos têm direito de acompanhar o padrão de vida dos pais. Se ele prosperou, seu filho também tem direito a uma pensão maior.
Você pode e deve entrar com ação de execução de alimentos.
A lei prevê:
Pagamento forçado em até 3 dias
Desconto direto na folha
Bloqueio de contas bancárias
Prisão civil (sim, é legal e previsto no art. 528 do CPC)
“Ah, mas ele está desempregado.”
Isso não o isenta da obrigação. A Justiça pode cobrar mesmo assim ou transferir o dever para os avós.
Muita gente assinou acordos informais ou mal orientados por medo de perder a guarda ou “para evitar confusão”.
Mas saiba: acordo não é sentença.
Se não está atendendo à realidade atual, você tem total direito de pedir a revisão, inclusive com base em novos documentos e despesas.
Se você é mãe de uma criança com autismo, TDAH, deficiência intelectual, sensorial ou qualquer outra condição que exige cuidados especiais, você já sabe: a rotina exige muito mais — de tempo, de energia e de dinheiro.
Terapias, consultas, remédios, plano de saúde, alimentação adaptada, transporte, escola especializada… A lista de despesas cresce, mas muitas vezes o valor da pensão permanece congelado — como se nada tivesse mudado.
⚠️ Mas mudou. E o pai da criança precisa acompanhar essa nova realidade.
A pensão alimentícia serve para garantir o sustento da criança — e isso inclui tudo o que for necessário para o desenvolvimento dela.
Por isso, é perfeitamente possível — e recomendável — pedir a revisão da pensão nos seguintes casos:
Diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH, TOD, entre outros
Início de terapias contínuas (fono, TO, psicopedagoga, ABA, etc.)
Acompanhamento escolar individualizado (A.T. ou professora de apoio)
Necessidade de medicamentos caros ou alimentação específica
Crescimento das despesas com transporte, estrutura familiar e suporte emocional
“Ah, mas eu também tenho outras despesas.” — não é desculpa. O filho com deficiência tem direito legal a uma pensão que corresponda às suas necessidades reais, não ao mínimo que o pai deseja pagar.
Tenha em mãos:
Laudos atualizados
Orçamentos e recibos de terapias
Comprovantes de matrícula, transporte, medicamentos e alimentação especial
Esses documentos fortalecem sua ação de revisão de pensão e mostram ao juiz o que os olhos não veem em uma audiência fria.
Até os 18 anos, mas pode ser estendida até os 24 anos se o filho estiver cursando faculdade
Para ex-cônjuges ou companheiras, pode durar de 1 a 5 anos, dependendo da situação
Se ele casar de novo ou tiver outro filho, a obrigação com o primeiro permanece
Sim! Ter guarda compartilhada não isenta ninguém de pagar pensão.
Se quem cuida da rotina, das tarefas, das idas ao médico e da alimentação é você — o custo está nas suas mãos, e o pai deve contribuir proporcionalmente à sua capacidade financeira.
Se você:
Sente que a pensão está defasada
Arca com tudo sozinha
Precisa garantir um futuro melhor para o seu filho
👉 Você precisa de uma advogada especialista em Direito de Família. Não para brigar — mas para garantir, com firmeza e estratégia, aquilo que já é direito da sua criança.
A pensão alimentícia é sobre justiça.
É sobre uma criança que não pediu para nascer — e que merece ter suas necessidades supridas com dignidade.
E se o pai se recusa a cumprir sua parte, você não precisa carregar isso sozinha.
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Porque seu filho não pode esperar. E nem você.
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E lembre-se: o amor de mãe move o mundo. Mas com estratégia jurídica, ele move também a Justiça.
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