Saiba neste post, como funciona o reconhecimento de paternidade após a morte, as  principais dúvidas iremos explicar aqui para você.

É evidente que a maioria de todos nós deseja saber de onde viemos, quem são os nossos pais e ancestrais, faz parte de quem somos e isso é um direito nosso.

Quando o pai falece antes do reconhecimento da criança, todas essas informações parecem perdidas e com elas os seus direitos não é verdade?!

Mas nosso ordenamento jurídico tem a solução para isso com o reconhecimento pós mortem e aqui iremos explicar:

  1. Da Filiação e o Vínculo Entre Pais e Filhos
  2. Reconhecimento de Paternidade Após a Morte
  3. Como é Feito a Prova da Filiação Para Reconhecimento?
  4. 05 Principais Dúvidas Sobre o Reconhecimento de Paternidade Pós Mortem

É direito de toda criança e adolescente, saber de suas origens e ter sua paternidade reconhecida.

O reconhecimento da filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível do ser humano, entenda melhor a seguir.

  1. Da Filiação e o Vínculo Entre Pais e Filhos

É importante analisarmos como o nosso ordenamento jurídico entende e considera a filiação, vejamos a seguir.

A Constituição de 1988 se preocupou com a proteção da pessoa humana, a família deixou de ser baseada unicamente no casamento e como consequência, a filiação adquiriu novas perspectivas.

A nossa Constituição aplica o princípio da igualdade entre todos os filhos e da dignidade da pessoa humana, vedando qualquer diferenciação entre os filhos.

Neste sentido, a mesma norma conceitua filiação como: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

Logo, o direito ao reconhecimento é constitucional e negá-lo afronta a nossa lei maior.

Reconhecimento de Paternidad Pós Mortem
Reconhecimento de Paternidad Pós Mortem
  1. Reconhecimento de Paternidade Após a Morte

Toda pessoa tem o direito íntimo de saber sobre sua origem e com isso possui direito ao sobrenome de seus genitores, sendo ilegítimo impossibilitar ou mesmo dificultar o reconhecimento da sua filiação.

Com isso, a pessoa tem direito a outros direitos como por exemplo, a pensão alimentícia e direitos sucessórios, pensão por morte… ligados à relação de parentesco.

Nessa hipótese, o nome e sobrenome seria um direito da personalidade, indisponível e intransmissível, conforme determinado pela Constituição da República.

Acerca da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, para dizer que se o pai falecido, ou quando não houver notícia de seu paradeiro, o juiz determinará a realização do exame de pareamento do Código genético – DNA.

Atualmente a Lei de registro público, incumbe ao pai ou à mãe, em igualdade de condições, isoladamente ou em conjunto, o dever de registrar os filhos, e no caso do pai se recusar a reconhecer a paternidade.

O juiz, após ouvido à mãe, o notificará para que no prazo de até 30 (trinta) dias, responda, independentemente de seu estado civil, à paternidade que lhe é conferida.

Vez reconhecida formalmente e em seguida será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para o assentamento na matrícula do registro de nascimento.

Cabe dizer que quando o pai se recusa ao reconhecimento é aplicada a presunção da paternidade, e em consequência disso, o pode juiz deferir o pedido para o reconhecimento.

E quando o reconhecimento for após a morte será permitido os parentes consanguíneos mais próximos, fornecerem material genético, para realização do exame de DNA, até porque, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito de toda criança e adolescente.

E ocorrendo a resistência imotivada dos parentes à realização do exame sobre o material genético, configura a presunção de paternidade relativa ou juris tantum na ação de investigação de paternidade.

  1. Como é Feito a Prova da Filiação Para Reconhecimento?

Como vimos no tópico anterior, o pedido de reconhecimento de filho de pai morto precisará ser realizado por ação judicial, a qual será feita por ação de paternidade pós mortem.

Em primeira análise o reconhecimento de paternidade post mortem se dá quando existem evidências da paternidade e a segunda é quando o suposto pai falece sem deixar evidências concretas.

Quando existem provas materiais sobre a paternidade estas podem ajudar e muito no processo de reconhecimento.

Já sabemos que o teste de DNA seria uma forma de simples de comprovar a paternidade, mas não é única vejamos a seguir outras formas:

Teste de irmandade que será realizado quando o investigado tem outro filho, o mesmo 99,999% de margem de acerto, todavia, pode acontecer de ter a dominância de genes da mãe e o resultado poderá ser inconcluso. 

A maioria das decisões considera esse meio com alto risco, visto que há a probabilidade de o outro filho não ser legítimo, o que resultaria em um exame de incompatibilidade. 

Material anatomopatológico é um exame que compara geneticamente o DNA do investigador com o DNA do investigado retirado de amostras de biópsias.

A biópsia é feita em indivíduos com câncer, tumor e se o pai morreu por algum desses fatores é muito provável que esse procedimento tenha sido feito. 

Exame de DNA já existente é quando o investigado já fez o exame de DNA para comprovar filiação de outro filho.

Os laboratórios costumam deixar o material armazenado pelo prazo de 05 (cinco) anos, que pode ser reutilizado por decisão judicial. 

E não sendo possível o uso do material genético deixado, é possível a comparação direta de DNA com os dados brutos armazenados nos softwares de análise laboratorial.

Reconhecimento de Paternidade é Um Direito do Indivíduo

Reconhecimento de Paternidade é Um Direito do Indivíduo

  1. 05 Principais Dúvidas Sobre o Reconhecimento de Paternidade Pós Mortem

Agora que você já sabe o que é o reconhecimento de paternidade pós mortem, vamos às 05 principais informações que os solicitantes possuem.

  1. Posicionamento do STJ

O STJ entende que a ação de reconhecimento de paternidade post mortem deve ser proposta contra todos os herdeiros do falecido e será nula a sentença sem a presença dos envolvidos.

  1. Recursa Imotivada das Partes

A recusa imotivada em se submeter ao exame de DNA, no caso os sucessores do autor da herança, gera a presunção iuris tantum de paternidade à luz da literalidade da Súmula nº 301/STJ.

A Lei 12.004/2009 que alterou a Lei 8.560/92 é a responsável pela regulação da legalidade da investigação de paternidade, nela a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético gerará a presunção da paternidade.

Logicamente que a presunção será apreciada em conjunto com o contexto probatório.

  1. Quando a exumação é Possível?

Ela envolve os direitos personalíssimos de respeito à dignidade dos mortos, incluindo o desgaste emocional dos familiares envolvidos, que podem ser contra tal procedimento invasivo.

É um meio de prova lento, pois depende do órgão público responsável pela exumação do cadáver, a presença de médico legista e dos familiares para atestar a abertura do invólucro.

Cabe dizer que a perícia é cara, por que faz uso de equipamentos tecnológicos de ponta e pessoal altamente capacitado para a conclusão do exame. 

4.DNA já existente.

Quando o falecido já tiver realizado outro exame de DNA em outros processos e sendo reconhecido o irmão é possível a utilização do material genético do próprio investigado.

O exame poderá usar fios de cabelo ou pelos, pedaços de unhas, dentes, células bucais, sêmen  e pele. Estes materiais poderão ser combinados e o laboratório poderá analisar o caso, chegando à conclusão final pelo vínculo ou não de paternidade.

  1. Sem Exame de DNA Por Falecimento

E se durante a ação judicial, o pai vier a falecer sem fazer o exame de DNA a exumação é praticada antes do enterro, do corpo será coletado o material adequado para realização do exame.

É orientado que, a retirada de sangue por punção cardíaca, que irá garantir melhores resultados a custos mais baixos.

Assim, independentemente da espécie de filiação e do tipo de família em que a pessoa estiver inserida, os direitos e deveres dos pais e filhos são idênticos.

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Um abraço! Até o próximo conteúdo!