O regime de bens define como será administrado o patrimônio do casal durante a união e como será partilhado em caso de divórcio ou falecimento.
A escolha influencia desde a compra de bens até questões sucessórias e é feita no momento da habilitação do casamento. Na ausência de escolha, a lei aplica automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.
O pacto antenupcial é um contrato formalizado em cartório antes do casamento, que permite ao casal escolher ou personalizar o regime de bens.
Ele é obrigatório nos casos de:
Comunhão universal
Participação final nos aquestos
Separação total
Regime misto
O documento deve ser lavrado em Cartório de Notas e registrado para ter validade contra terceiros.
Regime padrão no Brasil. Todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento pertencem igualmente ao casal, exceto heranças e doações individuais.
Todos os bens e dívidas, anteriores e posteriores ao casamento, formam um único patrimônio comum, salvo exceções previstas em lei.
Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos seus bens, adquiridos antes ou durante a união. Não há partilha, salvo prova de aquisição conjunta.
Durante o casamento, cada um administra seu patrimônio individual. Na dissolução, divide-se o que foi adquirido onerosamente na união.
Permite combinar regras de diferentes regimes, desde que registrado por pacto antenupcial.
Casais homoafetivos têm os mesmos direitos que casais heterossexuais. Podem escolher qualquer regime de bens ou, na ausência de escolha, adotar a comunhão parcial.
Não há um regime universalmente melhor. A decisão deve considerar:
Situação financeira atual e futura
Proteção do patrimônio
Planejamento sucessório
Conveniência para ambos
Um advogado de família pode avaliar o cenário e indicar o regime que trará mais segurança jurídica e tranquilidade.
O regime de bens influencia diretamente a vida financeira e jurídica do casal. Escolher com orientação profissional evita conflitos e garante proteção patrimonial.
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