Muitas pessoas têm dúvidas, ou ainda, possuem um certo conhecimento equivocado contra o regime de bens na comunhão parcial antes do casamento e depois dele.

Pensando nisso, criamos este artigo completo sobre Comunhão parcial de bens, entenda mais sobre o assunto:

  1. Quando se Dá a Escolha do Regime de Bens Para o Casamento?
  2. O Que é a Comunhão Parcial de Bens?
  3. Quais Bens Não Irão Entrar na Partilha?
  4. Comunhão Parcial de Bens e o Casal
  5. Como Ficam os Bens Que Estão Em CNPJ?

Entenda melhor sobre a comunhão de bens parcial, aqui neste artigo!

 Confira!

  1. Quando se Dá a Escolha do Regime de Bens Para o Casamento?

A comunhão de bens parcial deverá ser escolhida quando as pessoas decidem se casar, assim elas precisarão escolher um regime de bens e é nesse  momento que  muitas optam por essa modalidade.

O regime de bens, padrão utilizado em nossa lei, é o da comunhão parcial de bens e quando o casal não se manifesta quanto ao regime a ser adotado, este é o regime que prevalecerá.

Na união estável, o regime de bens padrão entre o casal é o da comunhão parcial de bens.

Todavia, o casal deverá realizar um acordo pré-nupcial, no qual eles poderão decidir o melhor regime de bens a ser adotado e que caiba em suas necessidades.

Evidentemente que, a escolha sobre o regime de bens é muito importante, uma vez que, o regime de bens escolhido, irá determinar a partilha dos bens em eventual divórcio.

Comunhão Parcial de Bens
Comunhão Parcial de Bens
  1. O Que é a Comunhão Parcial de Bens?

A comunhão parcial de bens é um regime ao qual todos os bens que sobrevivem ao casal na constância do casamento serão partilhados de forma igualitária entre eles.

Ou seja, tudo o que o casal construir de bens e valores juntos, será dividido em igual parte no caso de divórcio.

Os bens que farão parte dessa divisão serão adquiridos onerosamente após o casamento, devendo o dinheiro para a aquisição ter origem depois do patrimônio ou da constituição da união estável.

 Por exemplo:

Ana se casou com Pablo e construíram um patrimônio de R$ 200.000 e ao se divorciarem, este patrimônio será dividido entre os 2, ou seja, 50% para cada parte.

E os bens particulares, não se partilham, os frutos de um bem particular, percebidos na constância do casamento. 

Não serão divididos, mas, o aluguel de imóvel particular, o valor pertencer ao casal, bem como, as rendas e juros do capital aplicado, mesmo proveniente de bens particulares.

  1. Quais Bens Não Irão Entrar na Partilha?

E quais bens não farão parte da comunhão parcial de bens?

Os bens constituídos após a realização do casamento serão igualmente partilhados entre os cônjuges, havendo exceções legais de bens que não serão partilhados.

Um exemplo desses bens que não são partilháveis, são os bens de uso pessoal, como livros, instrumentos de profissão, as obrigações anteriores ao casamento.

Assim, a herança de quem casou com o regime de comunhão parcial de bens, que for adquirido onerosamente com o fruto do trabalho, é partilhada.

Entretanto, os bens doados em nome de apenas um cônjuge, bem como os bens recebidos como herança, não irão entrar na partilha.

Eu precisei adquiri-los de forma gratuita, ou seja, não poderão ser comprados, ocorrendo o divórcio, a herança recebida por um dos cônjuges não será partilhada com o outro.

Por se tratar de um bem não adquirido de forma onerosa, cabe ressaltar que a herança só será partilhada quando existir testamento específico para que ambos os cônjuges sejam beneficiários e desde que ela seja a parte disponível.

4.Comunhão Parcial de Bens e o Casal

Cabe dizer que durante o relacionamento conjugal, todas as aplicações financeiras que estejam em nome do casal. 

Não importando quem fez os depósitos ou ainda quem colocou dinheiro a mais na aplicação, ainda assim será partilhável.

 Ainda que, os bens adquiridos na constância da reunião sejam partilhados de forma igual, os mesmos devem estar em nome do casal para uma maior segurança.

Pode acontecer que um dos cônjuges adquira um novo bem, com verba proveniente da venda de bem particular que foi adquirido antes do casamento.

E essa transação poderá gerar dúvidas e dores de cabeça no momento da partilha.

Para evitar maiores desgastes emocionais e financeiros entre bens particulares e bens comuns na hora da partilha, é importante realizar transações que contém uma cláusula específica, a qual irá informar que o bem foi adquirido por sub rogação.

Assim, se não foi realizado desta forma, o outro cônjuge pode ter que fazer a partilha desse bem.

 A valorização de um bem particular em decorrência de uma obra pública não leva direito à meação do acréscimo de valor ao imóvel.

Para quem já tem bens anteriores ao casamento, ou pretende adquiri-los ao longo da vida, a realização do pacto pré-nupcial. 

É uma das opções para se resguardar de possíveis problemas, em casos de divórcio.

Através do pacto Pré-nupcial que fica eliminado todas as controvérsias, evitando eventuais discussões judiciais complexas em eventual dissolução da relação conjugal.

Uma pessoa casada pode comprar um imóvel apenas em seu nome e não do cônjuge?

Essa é uma pergunta frequente que levanta muitas dúvidas entre as pessoas!

É possível comprar um imóvel apenas em seu nome, desde que o cônjuge assine o contrato de compra e venda do imóvel, ainda que o imóvel fique apenas no nome de um.

É sobre a assinatura essa se chama outorga uxória ou outorga marital.

Os procedimentos do divórcio por vezes vêm carregados de raiva, mágoas e assim, tomar tais precauções pode prevenir futuros conflitos e desgastes emocionais. 

Além de resguardar direitos, afinal, um simples documento poderá evitar muitas dores de cabeça para você e a sua família.

Bens e a Partilha
Bens e a Partilha

5. Como Ficam os Bens Que Estão Em CNPJ?

É necessário analisar a situação existente de uma empresa em nome de um dos cônjuges.

Isso porque, muitas pessoas tentam escapar da partilha de bens de maneira furtiva, ou seja, colocam os seus bens na empresa. 

Ou seja, em seu CNPJ, para evitar a partilha de forma fraudulenta e injusta é claro. 

Infelizmente é uma prática comum, e se utiliza de má fé na tentativa de omitir os bens através de um CNPJ, quando o divórcio é inevitável. 

Essa é uma medida adotada com frequência para esconder o patrimônio, e é  muito importante que as partes ou uma delas que se sinta prejudicada, procure por uma advogada especialista em direito da família para resguardar os seus direitos e fique melhor orientada quanto a eles.

 É essencial, cada vez mais, que ao constituir ou dissolver atos jurídicos como casamento, divórcio, partilha de bens, entre outros, que as pessoas entendam que é muito importante contar com uma advogada familista.

Visto que, esta saberá qual a melhor estratégia para solucionar conflitos, prevenir riscos, e preservar direitos das partes e que envolvem o restante dos membros da família.

Você ainda tem dúvidas sobre a comunhão parcial de bens?

Comenta aqui conosco!

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Até a próxima!