Entenda como funciona de uma vez por todas a união estável

Neste guia completo iremos explicar para você como funciona essa modalidade de união segundo a nossa legislação de forma simples e objetiva!

 Não perca este breve guia!

Aqui você irá encontrar:

  1. O Que é a União Estável?
  2. A União Estável Altera o Estado Civil?
  3. Precisa Morar Junto Para Configurar a União Estável?
  4. Qual a Vantagem de Fazer o Reconhecimento da União Estável?
  5. Como Declarar a União Estável?
  6. Eu Preciso de Uma Advogada?
  7. Reconhecimento de União Estável Pós Morte
  8. Conversão da União Estável em Casamento
  9. Dissolução da União Estável
  10. Conclusão

Saiba tudo sobre a união estável aqui neste guia completo!

  1. O Que é a União Estável?

A união estável se caracteriza quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família. 

A nossa lei reconhece a união estável como entidade familiar, mas exige quatro condições para isso e para que a relação seja reconhecida como união estável, ela precisa ser:

Com o objetivo de construir uma família e sem a comprovação dessas quatro condições/requisitos acima, não é possível o reconhecimento da união estável, pois ela não se enquadra nas exigências da lei.

Que em seu artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro determina que para o reconhecimento da união é preciso estar configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Desta forma, como se pode constatar, não basta morar junto para dizer que se está em União Estável, é necessário que a união atenda às condições previstas no dispositivo legal.

União Estável
União Estável
  1. A União Estável Altera o Estado Civil?

A resposta é Não! 

A união não altera o estado civil da pessoa.

Assim, se quando você passou a viver em União Estável você era solteira, o seu estado civil continuaria sendo solteira e, se houver a dissolução dessa união, do mesmo modo, você permanecerá com o estado civil de solteira.

E inclusive as pessoas casadas podem vir a estabelecer união estável. Basta que estejam separadas de fato, conforme previsto no §1.º do Art. 1723 do Código Civil.

É necessário um período mínimo para configurar a união estável?

A nossa Lei não traz nada a esse respeito.

Razão pela qual, os Tribunais têm usado para julgar/decidir se existe no caso a união estável, o critério da continuidade e do tempo, ou seja, se a união é contínua e duradoura.

Como se trata de critérios interpretativos, cada caso será analisado conforme as suas especificidades. 

  1. Precisa Morar Junto Para Configurar a União Estável?

A Lei, também não fala sobre esse ponto.

Logo, a nossa jurisprudência (decisões dos Tribunais) entende que o casal não precisa, necessariamente, morar juntos para viver em União Estável.

Basta que se cumpram os requisitos que mencionamos acima!

E quanto a união estável entre pessoas do mesmo sexo, essa pode ser reconhecida?

Sim!

Desde 2011 é reconhecida a União Estável homoafetiva, ou seja, entre pessoas do mesmo sexo.

Ainda que o nosso Código Civil versa sobre a união entre homem e mulher, isso não prevalece mais. 

O próprio STF –  Supremo Tribunal Federal equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo para contemplar os diferentes arranjos familiares existentes nos dias atuais.

  1. Qual a Vantagem de Fazer o Reconhecimento da União Estável?

A dissolução da União Estável precisa do reconhecimento desta, não sendo possível realizar a partilha de bens, acaso haja o rompimento da relação. 

Assim como o companheiro não terá direito ao recebimento de pensão por morte ou direito à herança, ou seja, o companheiro sobrevivente não poderá sequer participar do inventário.

Por isso, se você vive em união estável, ou quer passar a viver, nada melhor do que formalizar a situação, por escritura pública no cartório ou fazendo um contrato de união estável entre o casal.

Esta é a maneira correta e mais segura de viver em união estável, usufruindo todos os benefícios garantidos em lei, mas sem riscos para o futuro, veja agora como fazer!

União Estável Extraudicial ou Judicial
União Estável Extraudicial ou Judicial
  1. Como Declarar a União Estável?

A união pode ser feita (declarada) por contrato particular ou escritura pública.

Para configurar uma união estável, como dito acima, é necessário que ela seja pública, duradoura, contínua e com o intuito de constituir família. Cumprindo com estes requisitos a união estável será reconhecida.

Quando se fala em reconhecimento judicial da união estável, está se falando do reconhecimento de uma situação que já existe e de forma pública, situação que facilita a apresentação de provas.

As quais podem ser por testemunhas, fotos do casal, plano de saúde em que consta o companheiro(a) como dependente ou cadastro da família no posto de saúde, entre outras.

E se você optar pelo contrato particular de união estável esse pode ser feito pelos próprios conviventes e conter todas as regras da união estável que o casal entender importantes.

Porém, é recomendado a assinatura de duas testemunhas, reconhecimento de firma no cartório e o registro do documento em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Não se esqueça de levar o RG e CPF originais, pois caso os conviventes não tenham firma registrada no respectivo cartório, esses documentos serão necessários para a abertura de firma.

Também, pode ser feito de forma pública, por escritura, em cartório (tabelionato de notas).

Escritura Pública de União de Estável

É lavrada em cartório. Os conviventes comparecem ao cartório e declaram a união estável ao tabelião, que irá confeccionar a escritura de acordo com os termos da união informada pelo casal. 

Documentos necessários:

Outra pergunta frequente é quanto ao valor da união estável no cartório, em Minas Gerais, o valor de uma escritura pública de união estável fica em torno de R$600,00, conforme Tabela atualizada em 2022.

  1. Eu Preciso de Uma Advogada?

Outra dúvida comum é se é preciso a presença de uma advogada, em geral, adianto que não!

Mas é aconselhável que a elaboração da escritura seja acompanhada por uma advogada especialista em Direito de Família.

Isso porque a declaração de união estável é o documento legal que oficializa a união e, para não deixar margem para dúvidas, deve conter todas as regras e estipulações específicas à união, como determina a lei.

Inclusive quanto ao regime de bens, caso haja dissolução. Você sabia que, se nada constar na declaração, o regime de bens será a comunhão parcial de bens? 

E, ainda, mesmo que seja feita em cartório, se a escritura não for lavrada conforme determina a lei, se o regime de bens não for o da comunhão parcial, ele pode ser anulado em caso de dissolução.

Então, se você quer adotar outro regime de partilha de bens, deve ser constado, da forma correta para não correr o risco de ter a sua opção anulada pela justiça. 

Já imaginou o tamanho do prejuízo se você opta pelo regime da separação de bens e ao final, a escritura ou o contrato possui vícios/falhas que levam a justiça a anular e determinar a partilhar tudo?

Portanto, embora não seja obrigatória a presença de uma advogada, nada melhor do que elaborar o documento com o acompanhamento de uma advogada.

Ela é o especialista com o conhecimento necessário para fazer constar na declaração todas as informações necessárias, de forma correta e precisa, a fim de tornar oficiais e válidas todas as intenções e vontades dos conviventes em relação à união estável.

Conforme dito, fazer um contrato por conta própria é possível, inclusive, você encontra muitos modelos na ‘internet’, mas será que o seu direito estará bem resguardado? 

União Estável Pós Mortem
União Estável Pós Mortem
  1. Reconhecimento de União Estável Pós Morte

A união estável pós morte pode ser reconhecida extrajudicialmente (no cartório) ou pela via judicial.

Pela via extrajudicial, o reconhecimento da união estável é feito por escritura pública, na qual se constam a data de início da união, o regime de bens e outras informações pertinentes.

Contudo, só é possível fazer o reconhecimento extrajudicial da união pós-morte (no cartório), se:

Possuindo estes requisitos, será lavrada a escritura de reconhecimento da união estável e posteriormente, será feita a meação (ou renúncia) e, finalmente, será realizada a partilha aos demais herdeiros dos bens que restaram.

Para a lavratura da escritura são necessários os seguintes documentos:

Ou seja, para o reconhecimento da união estável após a morte em inventário extrajudicial exige-se: herdeiros capazes, consenso sobre a existência da união estável e sobre a partilha dos bens e a inexistência de testamento. 

Caso haja testamento, o procedimento terá de ser realizado judicialmente.

Pela via judicial, a parte interessada ajuizada o processo para o reconhecimento da união estável que perdurou outro com o falecido.

O reconhecimento de união estável pós-morte é possível, mas inclui uma série de implicações. 

A dificuldade maior é que costuma gerar, entre os herdeiros e o autor da ação, um conflito de interesses que resulta na suspensão do processo de inventário até a finalização do processo de reconhecimento da união estável.

Para obter uma resposta positiva da justiça, é necessário que o autor da ação de reconhecimento comprove a existência de todos os requisitos elencados no art. 1723 do CC/02, como exposto acima.

Assim, obtendo sucesso na ação de reconhecimento, fará jus ao autor a todos os direitos sucessórios, conforme regime de bens da comunhão parcial, decorrentes da respectiva união estável.

  1. Conversão da União Estável em Casamento

Como dito no início, a união estável garante direitos e deveres aos conviventes, não altera o estado civil dos conviventes e pode ser provada das seguintes maneiras:

O casamento gera a alteração do estado civil das partes e dá origem à certidão de casamento. São procedimentos para conversão em casamento:

Se um dos noivos for divorciado: Certidão de casamento atualizada há no máximo 90 dias;

Se um dos noivos for viúvo: Certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido, atualizada no mesmo prazo (90 dias).

O cartório fará todo o procedimento comum para o casamento, incluindo, a habilitação dos conviventes para o casamento, com exceção da cerimônia, aquela feita no próprio cartório pelo juiz de paz.

E, após todas as verificações necessárias, o cartório registrou a conversão da união estável em casamento, emitindo a respectiva certidão de casamento.

Dissolução da União Estável
Dissolução da União Estável
  1. Dissolução da União Estável

A dissolução da união estável pode ser realizada de duas formas, extrajudicial (no cartório) ou judicial.

Dissolução da união estável extrajudicial (no cartório)

A dissolução da união estável em cartório é feita por escritura pública e do mesmo modo que o divórcio e possui requisitos como:

Na ausência de quaisquer destas condições, a dissolução não poderá ser realizada no cartório e o casal terá que buscar a via judicial para a dissolução, conforme explicado abaixo.

Dissolução da união estável judicial

Acaso as partes não consigam chegar a um acordo quanto à dissolução ou se houver outros impedimentos, como filhos menores, será necessário fazer a dissolução na justiça.

Assim como, no cartório, é obrigatória a participação da advogada, que irá ajuizar o processo de dissolução e ao final, o juiz dará a sentença.

Se houver consenso entre o casal e o único impedimento for a existência dos filhos menores ou gravidez, poderão contratar apenas uma advogada para representar ambas as partes no processo.

Por outro lado, se os conviventes não possuírem condições financeiras suficientes para arcar com os custos da advogada, essas poderão buscar a Defensoria Pública de sua cidade.

Ou ainda, pelos serviços jurídicos oferecidos gratuitamente pelas faculdades de direito da sua região para ajuizar o processo e acompanhá-lo até a expedição da sentença de dissolução.

  1. Conclusão 

Vimos neste breve guia, que para configurar a união estável, basta que o relacionamento seja duradouro, contínuo, público e com o objetivo de construir uma família.

Para desfazer ou dissolver a união estável, também não há qualquer complexidade, principalmente se realizada no cartório.

Mas, se a união estável não for oficializada nos moldes em que determina a lei, pode trazer grandes dores de cabeça no futuro, principalmente, no que tange às questões patrimoniais.

Por isso, o ideal é que se busque uma advogada, de sua confiança e especialista em direito de família, para te orientar na redação e elaboração do documento (contrato) que irá reger a união estável.

E, se você já vive em união estável, mas ainda não oficializou, não espere o problema bater na porta, oficialize logo, garanta os seus direitos e fique tranquilo(a)!

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Até a próxima!