Principais dúvidas sobre a Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é o direito previsto no artigo 1694 do Código Civil, em outras palavras, é um valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.

A pensão alimentícia é um tema muito amplo e que pode desencadear muitas dúvidas.

Pensando nisso, criamos este artigo para ajudar você a entender melhor sobre a pensão alimentícia e algumas situações em específico.

Aqui você irá ler mais sobre:

1. O Que é a Pensão Alimentícia?

2. Guarda Compartilhada e a Pensão Alimentícia

3. O Que São os Alimentos Provisórios?

4. Execução de Alimentos: Prisão e Penhora

5. Como Comprovar a Renda do Genitor Autônomo

6. Entenda Aqui Como Calcular os Alimentos

7. Devedor Está Desempregado Ele Precisa Pagar a Pensão?

8. Filho Maior de Idade Tem Direito a Receber Pensão?

9. Quando a Mulher Possui Direito a Pensão Alimentícia?

10. A Importância da Atuação de Uma Advogada Especialista em Direito da Família

11. Conclusão

A pensão alimentícia pode ser algo um pouco complexo e por isso geralmente há dúvidas.

Neste post, você saberá tudo sobre a pensão alimentícia e as suas principais dúvidas, confira!

  1. O Que é a Pensão Alimentícia?

Conforme já mencionamos no início deste artigo, a pensão alimentícia é um direito previsto no código civil.

É importante entender que a pensão alimentícia não é destinada apenas para filhos menores, mas para todas as pessoas que precisam suprir suas necessidades básicas e não conseguem e precisam de ajuda de parentes para sobreviver.

Todavia, ainda a pensão é conhecida como alimentos, porém, o valor a ser pago não é apenas o pagamento de alimentos a parte necessitada, este valor garante custos com educação, moradia, saúde, entre outras necessidades .

Por isso, muitas vezes chamamos de direito de alimentos.

Existem leis para proteção da criança e do adolescente que dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e adolescente o direito à saúde, vida alimentar, educação, lazer à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à convivência familiar e, entre outros.

Informar que, os genitores são responsáveis em custear esses direitos básicos.

  1. Guarda Compartilhada e a Pensão Alimentícia

Primeiramente é importante entender o que a guarda compartilhada.

A primeira coisa é analisar esses filhos, que enquanto não atingem a maioridade estão sujeitos ao poder familiar que é exercido de forma conjunta entre os genitores, visto como um encargo imposto pela paternidade e maternidade.

A guarda compartilhada está prevista na Lei 11.698/08/2008, bem como, o próprio código civil.

É evidente que a finalidade da guarda compartilhada é muito mais que a responsabilização dos genitores pelos menores.

A guarda compartilhada é uma forma de guarda conjunta que tem como finalidade dividir as responsabilidades entre os genitores, sendo assim eles conseguem passar maior tempo com o menor e distribuir tarefas e decisões importantes de forma amigável.

Importante dizer ainda, que a guarda compartilhada é a mais indicada no processo de divórcio e de regularização de guarda dos menores.

A criança acaba com o tempo dividido entre o pai e a mãe, muitas vezes sendo alternado a residência do menor entre a casa do pai e da mãe.

É a guarda que melhor atende aos interesses do menor, pois, minimiza se o efeito da separação dos genitores, além de, estes conseguirem dividir de forma igualitária tarefas que envolvam o menor, vem como a construção de elos entre o filho e os pais.

Muitas pessoas têm dúvidas quanto à pensão alimentícia na guarda compartilhada. A pensão alimentícia é devida nesses casos?

A guarda compartilhada sobre as responsabilidades e decisões na vida dos filhos e não se pode concluir que estaria acessado dever de alimentar de um dos pais.

Compete aos genitores na medida de situação o sustento dos filhos independente da guarda.

Em outras palavras, a guarda compartilhada não impede a fixação de alimentos e muitas vezes os genitores possuem condições econômicas parecidas, não podemos ser parâmetro alternância da guarda física do filho.

É evidente que uma das partes da caba muitas vezes por ter um gasto a mais que o outro e por isso que persiste o dever de alimentar o menor.

É preciso se atentar à questão da análise das despesas e necessidades do menor, bem como, as possibilidades dos genitores.

Por que podemos dizer que, ainda sim permanece inalterada a obrigação de alimentar, quem detém maiores condições financeiras deve contribuir para o sustento do filho e igualdade com outro genitor.

Alimentos Provisórios
Alimentos Provisórios
  1. O Que São os Alimentos Provisórios?

É comum ouvirmos falar da pensão alimentícia como o dever de alimentos, todavia, os alimentos não se limitam apenas a questão alimentícia em cima de outras necessidades que o menor venha a ter.

Os alimentos abrangem a comida, habitação, zero, estudos, tratamentos médicos entre outros.

Mas o que seria os alimentos provisórios?

Os alimentos provisórios é um termo utilizado na Lei de alimentos nº 5478/68 para designar os alimentos fixados liminarmente para suprir as necessidades urgentes do menor em trâmite de ação judicial.

Ou seja, os alimentos provisórios é um termo utilizado quando existe uma ação judicial que versa sobre o interesse e direito do menor em receber pensão alimentícia.

É provisório porque tem que ser a expectativa de ter os substituídos por uma medida permanentemente no final da ação judicial.

Cabe ainda, fazer a distinção entre alimentos provisórios e alimentos provisionais.

Estas são coisas diferentes, enquanto um segue o rito especial estabelecidos na lei de alimentos os alimentos provisionais é observado os requisitos das medidas cautelares.

De forma simples, os alimentos provisórios são aqueles estabelecidos pelo juiz de forma provisória e os alimentos provisionais são os alimentos que serão definitivos na execução dos alimentos do menor em ação judicial.

Podemos entender assim, se trata do direito de alimentos provisórios ou definitivos em um processo judicial.

  1. Execução de Alimentos: Prisão e Penhora

A ação de execução de alimentos se dá quando o devedor deixa de pagar as últimas três prestações de pensão alimentícia devida.

Maria, mãe do menor Antônio entra com uma ação de execução de alimentos, em razão da inadimplência de José pai do menor.

José havia deixado de pagar os últimos três meses de pensão alimentícia e com isso Maria buscou o judiciário para preservar o direito do filho.

A cobrança dos alimentos conforme a legislação vigente e se processam nos mesmos autos em que se fixou uma lagoa ou acordo de cumprimento de sentença.

O devedor deverá ser intimado pessoalmente para quitar o débito das últimas três parcelas de pensão alimentícia, esse não vou fazer ela poderá ser preso.

É importante dizer que, sobre a prisão do devedor em razão do inadimplemento não irá incidir multa, entretanto, os bens deste poderão ser objeto de penhora.

O devedor será intimado na pessoa de seu advogado para quitar o débito em 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios e igual percentual, além de sujeitar-se a penhora de seus bens.

Isso porque a decisão sobre o pagamento de pensão alimentícia gera um título judicial o qual pode ser executado para o quitar a obrigação de prestar alimentos.

Muito se falou sobre a impossibilidade de acumular pedidos de prisão e de penhora no mesmo procedimento para execução de dívida alimentar.

A maioria dos tribunais entendem pela cobrança de alimentos e com isso pela possibilidade de cumulação das medidas de coerção pessoal e de expropriação patrimonial.

Em outras palavras, a decisões favoráveis em prol do direito do menor visando a prisão e a penhora no mesmo processo.

  1. Como Comprovar a Renda do Genitor Autônomo

Infelizmente, muitas vezes a parte que faz a cobrança dos alimentos que vem impossibilitada ou com pesquisas infrutíferas quanto aos bens e situação do devedor.

É muito difícil a genitora em alguns casos comprovar de forma fácil ou efetiva a renda do devedor da pensão alimentícia.

Principalmente quando o genitor devedor é profissional autônomo, pensando nisso, trouxemos algumas dicas para que você possa comprovar a renda deste em pedido de cobrança alimentícia.

Você poderá buscar informações através de redes sociais, com isso você pode fazer prints de viagens, restaurantes, vídeos entre outros.

Você pode fazer uma pesquisa no Google ou sites especializados em buscas, caso o pai trabalho e como motorista ou entregador peça para oficiar as empresas para que estas revelem o rendimentos dessa pessoa.

Evidente que há outras formas de fazer pesquisas quanto ao trabalho do genitor, pesquisas que revelam que o mesmo possui CNPJ ativo, por exemplo.

Outro meio, ainda, utilizado recentemente são as conversas de WhatsApp registradas em ata notarial, registro de ostentações seja por redes sociais ou declarações do próprio devedor.

Infelizmente, muitos genitores acabam por ocultar, omitir e simular patrimônio com a finalidade de esconder provas de capacidade financeira, para dificultar e diminuir o valor da pensão alimentícia de seus filhos.

É óbvio que tal conduta é criminosa e pode ser considerada como falsa declaração de ajuste anual do imposto de renda, ou seja, em outras palavras muitas vezes o genitor acaba por fraudar a lei.

Existem outras possibilidades de comprovar a real renda do genitor, entretanto, muitas vezes o pedido de alguns documentos apenas serão realizados por meio de ação judicial.

  1. Entenda Aqui Como Calcular os Alimentos

O valor da pensão alimentícia será sempre 30% da renda do genitor?

Cabe dizer que a, o cálculo da pensão alimentícia nem sempre será algo fixo existem variações de acordo com cada caso.

Mas em todos os casos é somada às necessidades da pessoa alimentada, como alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer entre outros.

A conta da pensão é realizada a partir da necessidade do alimentado com a possibilidade da pessoa se alimentar.

Não existe um limite legal estabelecido para fazer este cálculo, o valor deve ser estabelecido a partir de um equilíbrio.

O que os tribunais entendem que a pensão não pode ultrapassar os 30% dos rendimentos da pessoa que paga a mesma, porém, não se trata de uma regra e depende das circunstâncias do caso.

Por exemplo, se usa devedor tiver mais filhos inclusive de outras uniões e tem possibilidades financeiras o valor pode ultrapassar os 30%.

Em caso de penhora em ação judicial de execução de alimentos, o devedor inclusive pode ter 100% dos seus bens executados.

A penhora que recaiu exclusivamente sobre a folha de pagamento do alimentante será com limite de 50%, isso não exclui a possibilidade de penhora dos bens que seriam em 100% do patrimônio.

Pensão Alimentícia
Pensão Alimentícia
  1. Devedor Está Desempregado Ele Precisa Pagar a Pensão?

O genitor está desempregado e não possui renda ele ainda assim obrigado a pagar pensão alimentícia?

A pensão alimentícia possui caráter alimentar e é um direito indisponível e irrenunciável.

O fato do genitor está desempregado não desonera em hipótese alguma o pagamento da pensão alimentícia.

Importante ter em mente que, o direito a receber a pensão alimentícia dos filhos está relacionado à sua sobrevivência e dignidade, portanto o desemprego do genitor não é justificativa suficiente para eximir do pagamento.

  1. Filho Maior de Idade Tem Direito a Receber Pensão?

O filho maior de idade em algumas situações continuará tendo direito a pensão alimentícia.

Cabe dizer ainda que, o genitor que entender que o filho maior de idade não possui direito a pensão alimentícia, não poderá de ofício, ou seja, de forma extrajudicial deixar de pagar a pensão alimentícia.

É preciso que o genitor ingresse com ação judicial de exoneração de pagamento de pensão alimentícia.

O filho maior de idade terá direito a pensão alimentícia quando ainda estiver estudando, ou ainda, quando ele não tiver trabalho e não tiver condições de prover a própria subsistência.

Normalmente, ao filho maior de idade que estiver cursando faculdade ou curso técnico ele terá direito até mais ou menos 24 anos.

Outra forma ainda, é que o filho maior de idade ou inválido possui direito ao pagamento da pensão alimentícia sem prazo determinado para cessação.

Leia também nosso outro artigo: Filho Maior de Idade Tem Direito a Pensão Alimentícia?

Pensão Alimentícia a Ex- Mulher?
Pensão Alimentícia a Ex- Mulher?
  1. Quando a Mulher Possui Direito a Pensão Alimentícia?

Em geral, a pensão alimentícia devido às esposas que durante o casamento ou união se dedicaram exclusivamente a cuidar do casamento e da criação dos filhos, ainda que por escolha ou exigência do ex-marido.

É importante analisar que, muitas vezes, esta mulher abdicou da sua carreira profissional em função dos cuidados com o casamento e criação dos filhos, assim o patrimônio chegando ao fim.

A mulher precisará de assistência financeira, ou seja, pensão alimentícia até que ela consiga se restabelecer no mercado de trabalho.

Essa mulher renunciou a carreira e estudos em prol do cuidado da família e isso deve ser considerado quando ocorrer o divórcio, afinal ela precisa ter um amparo financeiro para sobreviver.

Nada mais justo não é verdade?!

Em alguns casos, a mulher já se encontra em idade avançada e possui uma dificuldade em retornar ao mercado de trabalho, afinal, ela ficou muito tempo afastada e há um espaço vazio em sua carteira e experiência.

Normalmente, a pensão fixada para esse cônjuge terá caráter transitório e deverá ocorrer em um curto espaço de tempo, sendo devida a sua prestação apenas em um momento no qual a esposa encontra-se sem outra renda para sua sobrevivência.

O que também não invalida a possibilidade de uma pensão vitalícia, sendo necessário que a esposa não possua mais idade ou saúde para ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.

  1. A Importância da Atuação de Uma Advogada Especialista em Direito da Família

Ao falarmos sobre guarda compartilhada, pensão alimentícia, valores de pensão e comprovação de renda do alimentante, entramos em um assunto um pouco mais complicado.

E isso pode gerar inúmeras dúvidas!

É muito importante que, a parte que represente o menor na questão de alimentos, conte com a ajuda de uma advogada especialista em direito de família, apenas, uma advogada especialista saberá orientar que forma técnica e com expertise necessária ao caso.

Contar com uma advogada familista pode aumentar as suas chances na hora de fazer um pedido de alimentos bem sucedido.

Além de poupar inúmeras dores de cabeça e desgastes emocionais que esta questão envolve.

Pensão Alimentícia - Obrigação de Alimentar
Pensão Alimentícia – Obrigação de Alimentar
  1. Conclusão

No presente artigo, temos a intenção de fazer um breve guia sobre as principais dúvidas da pensão alimentícia atualmente.

Tivemos como principal propósito esclarecer dúvidas quanto ao direito e dever da obrigação de prestar alimentos.

É importante entender que os alimentos precisam ser fixados de forma justa para ambos os genitores, buscando sempre o interesse do menor ou em alguns casos do filho maior de idade.

Vimos neste breve guia, um pouco mais sobre a necessidade e direito da prestação de alimentos em guarda compartilhada, visto que, é um dever de ambos os genitores prover o menor.

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Até o próximo artigo!

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