Quando o assunto é herança muitas pessoas possuem dúvidas quanto ao inventário.
Este documento é essencial na hora de receber os bens deixados por um ente querido após o seu falecimento.
Saiba mais aqui, sobre o inventário!
Aqui, você irá ler:
- Inventário:O Que é?
- Processo de Inventário
- Quem Pode Ser Inventariante?
- Preferência no Inventário
- Benefícios do Inventariante
- Inventário Extrajudicial
- Importância de Contar Com Uma Advogada Familista
Neste artigo, iremos explicar tudo o que você precisa saber sobre o inventário!
Confira!
- Inventário:O Que é?
O inventário é o procedimento o qual faz o levantamento dos bens deixados por um ente querido aos seus herdeiros.
Ele é realizado com a finalidade de apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, para determinar como será distribuída a herança entre os herdeiros.
E para que o processo de inventário ocorra é preciso que exista um inventariante.
Você sabe quem pode ser inventariante?
O inventariante é a pessoa que irá administrar os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo ente querido que falecido), ele será responsável pelo procedimento.
- Processo de Inventário
O processo de inventário é o meio legal para que, ao final, seja feita a partilha justa dos bens entre os herdeiros.
E nesse processo existem dois tipos de processo de inventário:
- Inventário Judicial: quando tiver um herdeiro incapaz, ou testamento, ou se houver divergência sobre a partilha, o processo deve correr via judicial;
- Inventário Extrajudicial: é realizado no cartório, quando não tiver herdeiros incapazes no testamento, e quando os herdeiros estiverem de acordo com os termos da partilha.
O inventário se dá em um momento muito difícil para a família, porém, ele tem um prazo para dar início.
Este prazo está previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil, o qual menciona que deve ser dentro de 02 meses, contando da data da abertura da sucessão.
- Quem Pode Ser Inventariante?
Poderá ser inventariante o herdeiro que possua condições físicas e disponibilidade de tempo para reunir documentos e conversar com a advogada atuando como um representante da família no espólio.
Quando existir a discordância entre os herdeiros, ou se for um inventário judicial, a lei determina a ordem de preferência sobre quem deverá assumir esta tarefa (art. 617 do Novo CPC).
- Preferência no Inventário
O nosso Código de Processo Civil em seu artigo 617 prevê a ordem dos herdeiros que irão receber os bens do falecido, vejamos:
- O cônjuge ou companheiro, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte do falecido;
- O herdeiro que estiver na posse e na administração do espólio, quando não tiver cônjuge ou companheiro ou se estes não puderem ser nomeados;
- Qualquer herdeiro, quando não tiverem a posse e na administração do espólio;
- O herdeiro menor receberá pelo seu representante legal;
- O testamenteiro quando lhe for dada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
- O cessionário do herdeiro ou do legatário;
- O inventariante judicial (quando tiver);
- Pessoa estranha idônea, na ausência de inventariante judicial.
É importante falarmos um pouco acerca do representante do espólio, lembrando que, o espólio é o nome dado para os bens, direitos e obrigações do falecido.
O inventariante irá administrar os bens do espólio como se fossem seus e será de sua responsabilidade, a preservação dos bens, o pagamento de possíveis dívidas e acordos.
Para tanto é preciso ter a autorização do juiz e dos demais envolvidos.
Por exemplo:
Cleber deixou uma dívida no cartão de crédito, é dever do inventariante solicitar o cancelamento do cartão.
Com isso será evitado o pagamento de juros sob a dívida que provavelmente será paga com os bens de Cleber.
O inventariante precisa ser claro quanto às suas decisões para que o juiz e as outras partes fiquem cientes da preservação dos bens.
- Benefícios do Inventariante
É comum que as pessoas acreditem que, apenas ocupar o cargo de inventariante traz inúmeras vantagens no processo de inventário.
Isso não é verdade!
O inventariante tem grandes responsabilidades durante o processo de inventário, é ele que irá lidar com preocupações e conflitos.
Para ser inventariante é necessário ter em mente que virão inúmeras responsabilidades para manter o patrimônio preservado, para o seu próprio bem e de todos os envolvidos.
- Inventário Extrajudicial
Você sabe como fazer ou dar entrada em um pedido de inventário extrajudicial?
Essa é uma dúvida que eu recebo muito aqui no escritório!
É preciso lembrar que, o procedimento de inventário é utilizado para regularizar os bens do falecido.
Em outras palavras, ele formaliza a transmissão da propriedade dos bens constantes no patrimônio do falecido para seus sucessores, ou seja, os seus herdeiros.
Este processo pode ser feito de duas formas, como já mencionamos, o inventário extrajudicial ou judicial.
O inventário judicial será feito com ação judicial e o artigo 610 do Código de Processo Civil prevê os casos em que ele é obrigatório, vejamos:
“Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.”
É claro que existe um pouco mais de burocracia, e por nosso sistema judiciário ser lento, torna-se um procedimento demorado, que poderá levar mais de 01 ano!
Com isso muitas pessoas buscam pelo inventário extrajudicial!
A Lei nº 11.441/07 possibilita o inventário extrajudicial, o qual é feito diretamente no cartório, através de escritura pública.
A sua maior vantagem é a rapidez em seu processo, que pode ser de 02 a 03 meses para ficar pronto.
Com isso há uma economia de tempo e de dinheiro.
Os requisitos para que o inventário extrajudicial seja realizado serão:
- Herdeiros devem ser maiores ou capazes;
- Acordo entre os herdeiros;
- Não pode existir testamento;
- Na escritura deve constar a participação de uma advogada.
A presença de uma advogada é obrigatória e por isso é muito importante bem a profissional que irá representar o herdeiro (os) escolher o cartório de notas onde será realizado o processo.
Nessa modalidade de inventário é preciso anexar ao pedido os seguintes documentos:
- Documentos pessoais do ente falecido e certidão de óbito;
- Documentos pessoas de herdeiros, incluindo certidão de nascimento ou casamento e pacto antenupcial quando tiver;
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento;
- Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Documentos da advogada;
- Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
- Imóveis: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
- Documentos dos bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e jóias, entre outros.
Outra dúvida frequente que recebo é se é possível renunciar a herança?
A renúncia poderá ser feita na escritura pública.
E caso haja um inventário judicial em processo, os herdeiros podem a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
- Importância de Contar Com Uma Advogada Familista
O inventário é um momento muito delicado para a família, por isso é muito importante que você conte com o auxílio e apoio de uma advogada de confiança.
É muito importante que os herdeiros busquem pelo aconselhamento de um profissional nos casos de sucessão (inventário).
A presença de uma advogada aumenta as chances na concessão e celeridade do inventário, esta profissional irá orientar e tranquilizar a todos, buscando sempre o consenso.
E caso não haja um acordo entre os herdeiros no inventário será preciso que cada um destes tenha a sua própria advogada.
Orientamos que, se você está precisando lidar com um inventário ou conhece quem esteja, busque pela ajuda de uma advogada especialista em sucessões!
Apenas, uma profissional capacitada na área tem experiência e conhecimento para atuar com eficiência e segurança!
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