Filho Maior de Idade Tem Direito a Pensão Alimentícia?

Uma dúvida frequente, que as pessoas possuem é sobre o filho que alcançou a maioridade e se este tem direito a continuar recebendo a pensão alimentícia paga pelo genitor.

Você ficou curioso sobre o assunto?

Então, você não pode perder este artigo!

Aqui, você fica sabendo mais sobre:

1. Pensão Alimentícia

2. Quem Tem Direito a Pensão Alimentícia?

3. Até Quando é Preciso Pagar a Pensão Para um Filho?

4. O Que Acontece Se Não Pagar a Pensão Alimentícia?

5. Pensão Alimentícia: Como Obter o Direito ao Pagamento

6. Conclusão

Os pais em razão do poder familiar possuem a obrigação de sustentar o filho enquanto menor, quando filho completa 18 anos a pensão alimentícia cessa?

Saiba mais aqui neste post!

  1. Pensão Alimentícia

O casamento pode acabar, mas a relação entre filho e pai jamais acaba.

Este laço sanguíneo é para todo sempre, sendo dever dos pais da educação sustentar os filhos até que estes tenham idade suficiente para tanto ou em alguns casos, estes consigam se manterem sozinhos.

A pensão alimentícia é prevista no artigo 1694 do Código Civil, lá versa sobre os filhos com direito a pensão alimentícia até os 18 anos, entretanto, quem acredita que os direitos com a maioridade está completamente errado.

Visto que, o cancelamento da pensão alimentícia do filho que completou 18 anos e está sujeito a decisão judicial, você sabia disso?

  1. Quem Tem Direito a Pensão Alimentícia?

Na maioria das vezes, o filho que acaba de completar 18 anos não tem condições de suprir as próprias necessidades, no que pese, a sua condição financeira, e muitos ainda não completaram seus estudos.

Enquanto o filho for dependente financeiramente, os custos com a sua subsistência devem ser partilhados entre ambos os genitores, logo, o pai não pode simplesmente deixar de pagar pensão quando o filho completar 18 anos.

Caso o genitor, que irá cessar o pagamento da pensão alimentícia, ele deverá ingressar com uma ação judicial para tanto, não sendo possível que ele faça de forma administrativa.

Logo, se o jovem completar 18 anos de idade e ainda estudar, ainda não tiver um trabalho, ou ainda que tenha um trabalho, ele precisará da pensão alimentícia.

Possui direito a pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos e os filhos maiores até a idade de 24 anos que estejam estudando, seja em curso profissionalizante, faculdade ou até curso pré-vestibular, com a necessidade comprovada.

Pensão Para Filho Maior de Idade
Pensão Para Filho Maior de Idade
  1. Até Quando é Preciso Pagar a Pensão Para um Filho?

Essa ideia de que, o pagamento de pensão alimentícia acaba automaticamente ao filho completar 18 anos é totalmente equivocado.

Não existe qualquer lei que determine o marco final para prestação de alimentos em razão da idade.

Para fixação do valor da pensão alimentícia é considerada a necessidade do filho e a possibilidade do pai em pagar os alimentos, assim, para que seja autorizado o fim do pagamento de alimentos é realizada uma análise de critérios como a necessidade do filho.

O filho precisará comprovar a necessidade financeira e a impossibilidade de sustentar-se para continuar recebendo os valores de pensão alimentícia, independente da sua idade. 

Caso o filho de 18 anos ainda esteja estudando, atenção será obrigatório em conta, não terminaram os estudos, a pensão costuma se estender até os 24 anos.

É preciso dizer ainda que, os filhos com maioridade civil terão direito a pensão alimentícia nas seguintes situações: 

  • Filho maior de idade em capaz;
  • Filho maior e Capaz que cursa escola profissionalizante ou faculdade;
  • Filho maior capaz indigente, que está passando por dificuldades, não conseguindo administrar a sua vida financeira sozinho.

Algumas pessoas têm dúvidas ainda quanto à situação do filho maior em relação ao estado civil e à pensão alimentícia.

Poderá perder a pensão alimentícia o filho que se casar, manter a união estável, conforme prevê o artigo 1708 do Código Civil.

  1. O Que Acontece Se Não Pagar a Pensão Alimentícia?

E quando o filho tiver mais de 18 anos e o pai não realizar o pagamento da pensão alimentícia, está será possível a exigência legal em ação judicial.

Ou seja, o filho poderá requerer em ação judicial a cobrança dos valores não pagos, vez que o genitor não pode parar de pagar a pensão alimentícia de forma extrajudicial.

É importante dizer que, quando não há o pagamento da pensão alimentícia, o genitor poderá responder pela lei sendo punido com prisão.

Funciona como uma espécie de reclusão para o devedor de alimentos com a função de forçá-lo a voluntariamente pagar o que este deve, para garantir a sobrevivência do alimentado.

Precisamos destacar que, a prisão do devedor por si só não irá extinguir a dívida, mas apenas irá compeli-lo a pagar o que deve!

Ação própria para requerer a cobrança de valores de pensão alimentícia será a ação de execução de pensão alimentícia e comprimento da sentença.

Essa ação ocorrerá fundada em título extrajudicial, o cumprimento da sentença será promovido quando o juiz estipula o valor da pensão alimentícia devida.

É importantíssimo que, para atuar nesta ação e demais orientações necessárias ao caso, a pessoa esteja amparada por uma advogada especialista em Direito da família

Apenas, uma advogada especialista em direitos da família poderá orientar de forma técnica e com atualização e experiência a parte.

Contar com uma profissional especialista aumenta as chances de concessão do pedido e poderá evitar maiores prejuízos.

É preciso ainda ressaltar que, a prisão cabível será realizada quando o devedor deixar de efetuar o pagamento das últimas três parcelas sendo estas sem justificativa de inadimplência.

A duração da prisão poderá chegar até 03 meses, conforme o novo Código de Processo Civil, o devedor que não satisfazer qualquer prestação alimentícia poderá ficar reclusa 90 dias.

Assim, passado este prazo, mesmo que o devedor não quite o débito, ele deverá ser posto em liberdade e não poderá ser preso novamente pela inadimplência das mesmas parcelas.

Quando se tratar de penalidades ao genitor devedor, para que ele pague o valor da pensão alimentícia poderá ser aplicado: o protesto, bloqueio das contas bancárias e bens, bloqueio da carteira nacional de habilitação, bloqueio do passaporte, entre outros.

Importante: ainda que haja uma ação revisional de pensão alimentícia em trâmite, esta não isenta o alimentante com o dever de pagar a verba fixada até então. Ou seja, isso não impede a reclusão pelo descumprimento.

Pensão Alimentícia
Pensão Alimentícia
  1. Pensão Alimentícia: Como Obter o Direito ao Pagamento

Conforme já mencionamos em tópico anterior a, o alimentado tem direito a pensão alimentícia quando se encaixa nos requisitos acima citados, que seriam a incapacidade, está cursando faculdade ou curso profissionalizante, ou ainda, quando estiver em situação de vulnerabilidade.

Logo se o devedor, não pagar a pensão alimentícia, o alimentando poderá buscar em ação judicial própria o pagamento dos valores atrasados no máximo de três parcelas.

Na ação de execução de alimentos, o juiz mandará citar o executado para em 03 dias efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem seu curso, também falará sobre a possibilidade do devedor comprovar e justificar a sua impossibilidade.

Evidente que existem outras ações para cobrança de alimentos anteriores aos últimos 03 meses.

Para tanto, orientamos que você busque por uma advogada familista, esta profissional saberá te orientar de forma técnica e experiente quanto a ação a ser adotada ao seu caso.

  1. Conclusão 

No presente artigo, explicar de forma simples e fácil sobre a pensão alimentícia e o filho maior de 18 anos.

Vimos aqui, que o filho maior de idade quando se encontrar em determinadas situações previstas legalmente, terá direito à pensão alimentícia.

O devedor não pode simplesmente deixar de pagar a pensão alimentícia sem nenhuma motivação e que se optar por fazer ela deverá buscar em ingressar com ação judicial para tanto.

A ação judicial que visa cessar com o pagamento da pensão alimentícia se chama exoneração de alimentos.

Quando o alimentante não pagar a pensão alimentícia este poderá responder a prisão, entre outras medidas como o pagamento dos valores retroativos, por exemplo.

É imprescindível que a, o alimentante ou seu representante esteja amparado por uma advogada especialista em direito de família.

Apenas, uma advogada especialista na área conseguirá aumentar as suas chances de obter os valores retroativos em um tempo menor sem maiores prejuízos.

E você, sabe de alguém que precisa saber mais sobre a pensão alimentícia e o filho maior de idade?

Assim, compartilhe este artigo para que mais pessoas possam saber sobre os seus direitos!

E se você ainda ficou com dúvidas sobre o tema, comente aqui conosco!

Até a próxima!

Um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *